
A Justiça do Trabalho condenou a rede Supermercado Rena por práticas de homofobia, assédio moral e violação da liberdade religiosa contra um trabalhador LGBTQIA+ em uma de suas unidades em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Segundo o acórdão, ficou comprovado que o trabalhador foi submetido a tratamento discriminatório contínuo em razão de sua orientação sexual durante o vínculo empregatício. Para os desembargadores, a conduta caracteriza assédio moral grave, com dano moral presumido, considerando a repetição e a gravidade dos fatos apurados ao longo do processo.

Além da indenização, a Justiça determinou a devolução de descontos considerados indevidos realizados na rescisão contratual e aplicou multa trabalhista por irregularidades cometidas no encerramento do contrato de trabalho.
Um dos pontos que mais pesaram na decisão foi a anotação da orientação sexual do empregado em sua ficha funcional. Conforme reconhecido pelo Tribunal, a palavra “gay” constava de forma destacada em documento interno da empresa. Para o TRT-MG, esse tipo de registro não possui qualquer finalidade legítima na relação de trabalho e viola diretamente a dignidade da pessoa humana.
O processo também apontou uma sequência de episódios de humilhação, deboche e comentários ofensivos direcionados ao trabalhador. As situações ocorreram de forma reiterada e incluíram, segundo os autos, manifestações constrangedoras durante o período de licença-paternidade, praticadas por superior hierárquico.
Outro aspecto considerado grave foi a violação da liberdade religiosa. A Justiça reconheceu que o trabalhador era obrigado a participar de orações no ambiente de trabalho, mesmo sem concordar com a prática. Para o Tribunal, a imposição de rituais religiosos sem respeito à diversidade de crenças configura abuso do poder diretivo do empregador e afronta direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O caso ganhou repercussão após denúncia pública feita pelo vereador Vítor Costa, que destacou a importância da responsabilização judicial no combate à discriminação no ambiente corporativo.
Ao manter a condenação, o TRT-MG reforçou que cabe às empresas garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação, humilhação ou coerção. A decisão também ressaltou o caráter pedagógico da penalidade, ao reafirmar que orientação sexual e crença religiosa pertencem à esfera íntima do trabalhador e não podem ser usadas como instrumento de controle ou constrangimento profissional.
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