
O Município de Divinópolis publicou o Decreto nº 17.154/26, que estabelece novas regras para a emissão e renovação de alvarás de localização e funcionamento mesmo na ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). A medida cria a possibilidade de concessão de licenças em caráter precário, desde que sejam cumpridos critérios técnicos e de segurança.
De acordo com o decreto, a falta do AVCB ou do CLCB, por si só, não impede a emissão da Licença Prévia nem a concessão ou renovação do alvará. Para isso, o imóvel precisa possuir Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado e estar em processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, respeitando os prazos previstos na legislação vigente.
A norma determina que a liberação do alvará só poderá ocorrer quando não houver risco iminente à vida, à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Além disso, o responsável pelo imóvel deve apresentar documentação técnica, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de eventual documento de prorrogação de prazo emitido pelo Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
As licenças concedidas nessas condições terão caráter temporário. O prazo mínimo estipulado é de 60 dias para a correção das irregularidades apontadas, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal e análise técnica. Caso o responsável não regularize a situação dentro do prazo ou deixe de apresentar o AVCB definitivo, o alvará poderá ser revogado, com aplicação de sanções administrativas e comunicação ao Corpo de Bombeiros.
O decreto também estabelece exceções. A flexibilização não se aplica a edificações classificadas como de alto risco ou destinadas à reunião de público, como igrejas, casas de shows, cinemas, estádios e locais para grandes eventos, que continuam obrigadas a apresentar o AVCB válido antes da liberação do alvará.
Mesmo nos casos em que o alvará provisório é permitido, o imóvel deve atender a exigências mínimas de segurança, como rotas de fuga operacionais, acesso para equipes de socorro, sinalização adequada, acessibilidade e uso de materiais conforme as normas técnicas vigentes.
Principais regras para emissão de alvará sem AVCB em Divinópolis
| Item | Exigência |
|---|---|
| AVCB ou CLCB | Pode estar ausente temporariamente |
| Projeto de Segurança (PSCIP) | Obrigatório e aprovado |
| Situação junto aos Bombeiros | Em processo de regularização |
| Risco à vida ou patrimônio | Não pode haver risco iminente |
| ART ou RRT | Obrigatória |
| Prazo do alvará | Mínimo de 60 dias |
| Prorrogação | Possível mediante solicitação |
| Não regularização | Revogação do alvará e sanções |
| Locais de grande público | Não se enquadram na regra |
Com a publicação do decreto, Divinópolis passa a adotar um modelo intermediário para liberação de alvarás, buscando conciliar a continuidade das atividades econômicas com a exigência de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico, sem abrir exceções para imóveis considerados de maior risco.
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