O Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta sexta-feira (13.02), a Lei nº 15.348, que institui o programa destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Em setembro de 2025, o Governo do Brasil aprovou a Medida Provisória nº 1.313 que alterou a Lei nº 14.237 e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, criando uma nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. No mês seguinte, foi aprovado o Decreto nº 12.649, que regulamenta e estabelece os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo.
Após processo de tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória foi aprovada pela Casa e se tornou Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026. Com isso, as famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma totalmente gratuita em qualquer revenda credenciada no país.
Prioridades e Inclusão
O programa inclui ainda prioridade para:
Famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial;
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
Povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas.
Novas Modalidades
Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na lei é a dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.
Transição do Antigo PAGB
As famílias que eram beneficiárias do antigo Auxílio Gás (PAGB) e recebiam o benefício em dinheiro (modalidade monetária) passam a receber na modalidade gratuidade, desde que mantenham a elegibilidade.
Migração Automática: A transferência é feita pelo sistema do governo para quem cumpre as regras.
Mudança no Recebimento: Após a mudança, essas famílias recebem o auxílio somente por meio do vale para troca direta do botijão.
Quem pode participar do Programa Gás do Povo?
Para ser elegível, a família deve:
Ter renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses;
Estar com o CPF do Responsável Familiar regularizado na Receita Federal;
Não apresentar pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável.
Nota: O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.
Governança e Transparência
A lei institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, integrando as modalidades de gratuidade e tecnologias limpas. Foi criado um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para garantir a transparência e a publicação periódica de relatórios de resultados.
Mulheres são maioria no Programa
A política já beneficia milhares de lares brasileiros. Dados de janeiro de 2026 apontam que 94,14% das famílias atendidas são chefiadas por mulheres, o que representa cerca de 892,6 mil lares de um total de 950,8 mil beneficiados.
Capitais com maior destaque: Rio de Janeiro (192,9 mil), Manaus (170,9 mil) e São Luís (79,6 mil).
Em Cuiabá, Campo Grande, Brasília e Palmas, o percentual de lares chefiados por mulheres ultrapassa os 95%.
Cronograma de Implementação
Novembro/2025: Primeiros pagamentos para 10 capitais.
Dezembro/2025: Último pagamento do antigo Auxílio Gás.
Janeiro/2026: Segunda leva de pagamentos para as outras 17 capitais.
Fevereiro/2026: Pagamento para famílias que migraram do modelo antigo e liberação do segundo vale para famílias com 4 ou mais integrantes.
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