O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis, Compir, decidiu se manifestar formalmente sobre o vídeo publicado em perfil ligado à comunicação do Poder Executivo municipal, que gerou repercussão negativa e reações nas redes. A posição veio após solicitação do Divinews, feita diretamente à presidente do conselho, Marcelina Lúcia da Silva Liberato – Fato é que, a presidente foi institucional, já que tal vídeo foi publicado na rede social do próprio prefeito, em que ele contracena com seu assessor que é negro, em uma trend, que as nádegas de um gorila, se transforma na boca de tal assessor.
Segundo Marcelina, o Compir elaborou um ofício institucional e pretende protocolar o documento nesta sexta-feira. A presidente relatou ao editor do portal que tentou entregar o material pessoalmente na Prefeitura, mas foi informada de que o recebimento ocorre apenas via sistema digital. Por isso, o conselho seguirá com o protocolo formal pelo site.
No texto, o Compir sustenta que o conteúdo audiovisual possui “potencial ofensivo sob a perspectiva racial” e cita o que classificou como associação simbólica historicamente usada para desumanizar pessoas negras. O documento afirma que o vídeo provocou “ampla repercussão negativa”, especialmente entre pessoas “racialmente letradas”, pesquisadores, educadores e segmentos engajados em práticas antirracistas.
O ponto central do ofício é a crítica à construção imagética que, segundo o conselho, vincula “a boca de um homem negro ao ânus de um gorila”, o que remeteria a um repertório de “animalização” racial. O Compir ressalta que a participação de pessoa negra na produção ou execução não eliminaria o caráter lesivo do material, porque o racismo pode se manifestar de forma “recreativa e naturalizada”.
Além da crítica direta ao conteúdo, o conselho reforça base legal para a manifestação e cita a Constituição Federal, a Lei 7.716/1989, o Estatuto da Igualdade Racial, leis educacionais sobre relações étnico-raciais e, no plano municipal, a Lei Complementar 201/2019, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
O Compir também pede providências práticas. O texto sugere aprimoramento dos protocolos de produção e validação de conteúdos da comunicação institucional e coloca o conselho à disposição para ministrar, com brevidade, um Curso de Letramento Racial para servidores municipais, com atenção às equipes de comunicação.
A manifestação ocorre em um momento de alta tensão política e social, em que a Prefeitura já enfrenta desgaste público pela repercussão do vídeo. Com o ofício, o Compir eleva o caso para um patamar institucional, com registro formal, argumentação jurídica e cobrança de ações concretas para evitar repetição.
A seguir, o ofício na íntegra, conforme encaminhado ao Divinews
OFÍCIO Nº 002/2026 – COMPIR
Ao Excelentíssimo Senhor Gleidson Azevedo – Prefeito Municipal de Divinópolis/MG
Assunto: Manifestação institucional sobre conteúdo audiovisual com repercussão social negativa e potencial ofensivo sob a perspectiva racial
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gleidson Azevedo,
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis – COMPIR, no exercício de suas competências legais e de sua responsabilidade institucional na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento ao racismo, vem, por meio deste, registrar manifestação formal de inconformidade em relação ao vídeo recentemente publicado na rede social Instagram vinculada à comunicação do Poder Executivo Municipal.
O conteúdo em questão provocou ampla repercussão negativa, sobretudo entre cidadãos e cidadãs racialmente letrados, pesquisadores, educadores e segmentos da sociedade comprometidos com práticas antirracistas. Entre os elementos observados, destaca-se a associação imagética da boca de um homem negro ao ânus de um gorila, construção simbólica que remete a um repertório historicamente utilizado para animalizar pessoas negras e sustentar processos de desumanização racial.
Cumpre salientar que a eventual participação de uma pessoa negra na concepção ou execução da peça não afasta o seu potencial lesivo. O racismo, em suas formas contemporâneas, manifesta-se também de maneira recreativa e naturalizada, perpetuando estereótipos que contrariam frontalmente os esforços institucionais voltados à promoção da igualdade racial.
O ordenamento jurídico brasileiro não apenas repudia, mas criminaliza práticas discriminatórias. A Constituição Federal determina que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). A Lei Federal nº 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) impõe ao poder público o dever de adotar medidas concretas para prevenir e combater qualquer forma de discriminação.
No âmbito educacional, as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 reforçam a obrigatoriedade da promoção da educação das relações étnico-raciais, evidenciando que o enfrentamento ao racismo é também uma responsabilidade pedagógica do Estado.
Em Minas Gerais, a legislação estadual igualmente orienta a formulação de políticas públicas destinadas à valorização da diversidade e à superação das desigualdades raciais, reafirmando o dever institucional de vigilância e cuidado na comunicação pública.
No plano municipal, a Lei Complementar nº 201/2019, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, estabelece como princípios a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e a promoção de uma cultura de respeito às diferenças, além de prever a incorporação da questão racial em todas as ações governamentais. Tais diretrizes impõem à administração pública o dever de assegurar que suas manifestações oficiais estejam plenamente alinhadas a esses fundamentos.
Diante desse contexto, este Conselho entende que o episódio exige reflexão institucional imediata, bem como o aprimoramento dos protocolos que orientam a produção e a validação de conteúdos comunicacionais no âmbito do Poder Executivo, especialmente quando tais conteúdos possam impactar direitos fundamentais ou reproduzir estigmas historicamente combatidos pelo Estado brasileiro.
Registra-se que esta manifestação possui caráter institucional, preventivo e pedagógico, mas também reafirma a responsabilidade coletiva de zelar para que práticas incompatíveis com o ordenamento jurídico e com os valores democráticos não se repitam.
Nesse sentido, o COMPIR reafirma sua função propositiva e colaborativa e, ao mesmo tempo, seu compromisso com a firme defesa da igualdade racial. Por essa razão, coloca-se formalmente à disposição do Poder Executivo Municipal para planejar e ministrar, com a maior brevidade possível, um Curso de Letramento Racial destinado a todos os servidores públicos municipais, com especial atenção às equipes responsáveis pela comunicação institucional.
Acreditamos que iniciativas formativas dessa natureza constituem medida concreta e eficaz para fortalecer a capacidade institucional do Município, prevenir ocorrências semelhantes e demonstrar, de maneira inequívoca, o compromisso da Administração Pública com uma atuação ética, responsável e alinhada aos marcos legais vigentes.
Certos de podermos contar com a atenção e a responsabilidade de Vossa Excelência diante da relevância do tema, reiteramos que a construção de uma cidade mais justa e igualitária exige vigilância permanente, sensibilidade institucional e ação qualificada.
Renovamos nossos protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Marcelina Lúcia da Silva Liberato
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR – Gestão 2024/2027
O post “Nádegas de gorila vira boca de homem negro”: Conselho da Igualdade Racial de Divinópolis formaliza inconformidade com vídeo de cunho racista do prefeito apareceu primeiro em DiviNews.