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INVALIDEZ E MAGISTRATURA: Desembargador que absolveu réu de estupro é aposentado por invalidez pela UFOP

Um caso que mistura controvérsias judiciais e questionamentos administrativos tomou conta dos bastidores do Judiciário mineiro. O desembargador Magid Nauef Lauar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou-se o centro de uma polêmica após atuar como relator em uma decisão que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 12 anos. O que agrava o cenário é a revelação de que o magistrado recebe, desde 2013, uma aposentadoria por invalidez permanente como ex-professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

A Aposentadoria sob Suspeita e o Acúmulo de Funções

Lauar foi professor adjunto da UFOP por 15 anos, cumprindo regime de 40 horas semanais. Segundo dados publicados no Diário Oficial da União em abril de 2013, ele obteve a aposentadoria com proventos proporcionais. Atualmente, o valor bruto gira em torno de R$ 4,6 mil mensais, além de benefícios. A contradição reside no fato de que, embora considerado “inválido permanentemente” para o magistério federal, o magistrado segue exercendo plenamente suas funções de alta complexidade no TJMG.

Questionada, a UFOP confirmou o benefício, mas alegou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impede a divulgação dos detalhes médicos que fundamentaram a invalidez. De fato, a situação levanta debates sobre a compatibilidade de diagnósticos que incapacitam para uma função, mas permitem o exercício de outra tão ou mais desgastante.

A Decisão que Gerou Indignação

A atuação jurisdicional de Magid Nauef Lauar na 9ª Câmara Criminal também está sob fogo cruzado. Ele liderou o entendimento que absolveu não apenas o homem de 35 anos, mas também a mãe da vítima, que figurava como ré no processo. A decisão ignora, em tese, o que estabelece o Código Penal Brasileiro: qualquer ato sexual com menores de 14 anos é tipificado como estupro de vulnerável, sendo o consentimento da vítima juridicamente irrelevante.

Consequentemente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já manifestou total discordância e anunciou que adotará todas as medidas processuais cabíveis para reverter a sentença. O órgão defende que a proteção à infância deve prevalecer sobre interpretações subjetivas que relativizam a vulnerabilidade da menor.

Respostas Oficiais e Segredo de Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao ser interpelado sobre a conduta do desembargador e o teor da decisão, informou que não pode fornecer detalhes específicos. Por envolver uma adolescente de 12 anos, o processo tramita sob segredo de Justiça, o que limita o acesso da imprensa aos fundamentos completos do acórdão.

Todavia, a repercussão do caso já ultrapassou os autos. Por outro lado, a sociedade civil e órgãos de proteção aos direitos da criança exigem transparência e rigor na revisão do caso. Portanto, a permanência de um magistrado aposentado por invalidez em uma função de tamanha responsabilidade, somada a decisões que contrariam o texto legal de proteção ao menor, coloca o TJMG em uma posição delicada perante a opinião pública mineira. Por fim, aguarda-se o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre possíveis reclamações disciplinares que possam surgir a partir destes fatos.

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