A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que endurece o combate às organizações criminosas no Brasil e inclui a proibição do voto para pessoas presas, inclusive em caráter provisório. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O texto foi analisado novamente pelos deputados após retornar do Senado Federal, que havia feito alterações na matéria. Ao reapreciar o projeto, a Câmara decidiu manter pontos considerados centrais da proposta original, rejeitando parte das modificações promovidas pelos senadores.
O projeto estabelece medidas mais rígidas contra facções criminosas e milícias, ampliando instrumentos legais de repressão e investigação. Entre os principais dispositivos está o aumento de penas para crimes praticados no âmbito de organizações criminosas estruturadas.
A proposta também prevê mecanismos para enfraquecer financeiramente esses grupos, com regras mais amplas para bloqueio e apreensão de bens obtidos por meio de atividades ilícitas. O objetivo é atingir a estrutura econômica das organizações, considerada fundamental para sua atuação.
Outro ponto incluído no texto aprovado trata da suspensão do direito ao voto de pessoas presas. A nova regra determina que detentos, inclusive presos provisórios — aqueles que ainda não têm condenação definitiva — não poderão participar do processo eleitoral enquanto estiverem sob custódia do Estado.
Atualmente, a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos apenas após condenação criminal transitada em julgado. Presos provisórios, em regra, mantêm o direito ao voto, e a Justiça Eleitoral organiza seções eleitorais em unidades prisionais para garantir esse direito.
Com a aprovação do projeto, essa possibilidade deixa de existir caso o texto seja sancionado sem vetos. A mudança altera a prática adotada em eleições anteriores, quando presos provisórios puderam votar em seções instaladas dentro de presídios.
Principais regras aprovadas no PL Antifacção
| Tema | Como era antes | O que muda com o projeto aprovado |
|---|---|---|
| Voto de presos provisórios | Presos provisórios podiam votar, com seções eleitorais instaladas em presídios | Fica proibido o voto de presos, inclusive provisórios, enquanto estiverem sob custódia |
| Penas para integrantes de facções | Penas previstas na Lei de Organizações Criminosas | Aumento de penas em casos envolvendo organizações estruturadas e atuação reiterada |
| Bloqueio e apreensão de bens | Possível mediante decisão judicial | Ampliação das hipóteses de bloqueio, confisco e destinação de bens ligados a facções |
| Audiências por videoconferência | Permitidas em situações específicas | Regulamentação mais ampla para audiências e atos processuais por videoconferência |
| Monitoramento de visitas | Restrições pontuais e controle administrativo | Possibilidade de gravação de visitas mediante autorização judicial para presos ligados a facções |
| Isolamento de lideranças | Previsto em regimes disciplinares específicos | Ampliação de mecanismos para isolamento de líderes de organizações criminosas |
| Integração entre órgãos de segurança | Cooperação já existente | Reforço na integração e compartilhamento de informações entre esferas estaduais e federais |
O PL Antifacção também regulamenta o uso de videoconferência para audiências judiciais envolvendo presos, incluindo audiências de custódia e outros atos processuais. A medida busca padronizar procedimentos e reduzir deslocamentos de detentos.
O texto prevê ainda regras específicas para presos identificados como integrantes de organizações criminosas. Em determinados casos, mediante autorização judicial, poderá haver monitoramento e gravação de visitas, como forma de evitar a transmissão de ordens criminosas a partir do interior dos presídios.
Além disso, o projeto amplia hipóteses de isolamento de lideranças de facções consideradas de alta periculosidade, conforme critérios estabelecidos na legislação penal e na execução penal.
A tramitação da proposta começou na Câmara, onde foi aprovada inicialmente em novembro de 2025. Em seguida, o texto foi encaminhado ao Senado, que promoveu ajustes e devolveu a matéria para nova deliberação dos deputados.
Na sessão do dia 24 de fevereiro, o plenário concluiu a análise das alterações feitas pelos senadores. Com a decisão, o texto foi definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Poder Executivo.
Caso o presidente da República sancione integralmente o projeto, ele será convertido em lei e passará a vigorar após a publicação no Diário Oficial da União. Se houver vetos, o Congresso poderá analisá-los em sessão conjunta.
O projeto foi apresentado com o objetivo de fortalecer o enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante do crescimento de facções em diversos estados do país.
Entre os dispositivos mantidos estão medidas que ampliam a cooperação entre órgãos de segurança pública e permitem maior integração de informações entre sistemas estaduais e federais.
Com a aprovação do PL Antifacção, o Congresso Nacional conclui uma das principais pautas da área de segurança pública neste início de ano legislativo.
A nova legislação, se sancionada, trará mudanças significativas tanto no sistema penal quanto na organização do processo eleitoral para pessoas privadas de liberdade.
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