
O Tribunal do Júri de Divinópolis condenou, na manhã desta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, um homem de 33 anos a 36 anos de prisão pelo assassinato da companheira, Tauane de Oliveira Braga, de 29 anos. O julgamento ocorreu no Fórum da cidade e a sentença foi definida por um conselho de sentença formado por cinco homens e duas mulheres.
O crime aconteceu na madrugada de 21 de maio de 2025, na residência da vítima, localizada no bairro Jardinópolis. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Tauane foi morta por asfixia em contexto de violência doméstica e familiar, circunstância que caracteriza o crime como feminicídio.
De acordo com as investigações realizadas à época, o casal mantinha relacionamento havia menos de seis meses e morava junto há cerca de três meses. Testemunhas relataram que a vítima demonstrava insatisfação com o relacionamento e teria informado a familiares que pretendia encerrar a união.
Na noite do crime, conforme apurado no inquérito policial, o réu se irritou após ver a companheira conversando com o ex-companheiro, com quem ela teve um relacionamento anterior de 11 anos e duas filhas. Após uma discussão, ele imobilizou a vítima com um golpe conhecido como “mata-leão”.
A perícia técnica constatou que Tauane apresentou sinais de asfixia e foi encontrada caída ao lado da cama. Os exames indicaram que ela foi sufocada, possivelmente com auxílio de um travesseiro, e estava com uma meia na boca, o que teria dificultado qualquer pedido de socorro.
As duas filhas da vítima, que na época tinham 6 e 9 anos, estavam na residência, mas dormiam no momento do crime. A Polícia Militar foi acionada após o irmão do autor informar que havia recebido uma ligação na qual ele confessava o assassinato. O portão da casa estava trancado e precisou ser arrombado para que os militares tivessem acesso ao interior do imóvel.
Após o crime, o homem fugiu de motocicleta, mas foi localizado e preso ainda no mesmo dia, na cidade de Nova Serrana. Durante o julgamento, ele confessou o feminicídio.
Conforme o Ministério Público, o réu já cumpria pena anteriormente, circunstância considerada na dosimetria da pena. Ele permanece preso no Presídio Floramar, em Divinópolis.
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