O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação dos Supermercados Rena (Casa Rena S/A) por discriminação por orientação sexual, descontos salariais indevidos e violação da liberdade religiosa contra um ex-funcionário em Divinópolis.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma do TRT-MG ao analisar embargos de declaração apresentados pela empresa. No recurso, a defesa alegava contradições e omissões no acórdão anterior, principalmente quanto aos descontos mensais de R$ 200 e à condenação por danos morais.
O relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, afastou todos os argumentos e afirmou que a decisão anterior já havia enfrentado de forma clara e fundamentada cada ponto questionado.

Anotação discriminatória na ficha funcional
Segundo o processo, o trabalhador teve a palavra “gay” anotada e destacada em vermelho em sua ficha funcional no momento da contratação, em 2014. A anotação permaneceu arquivada por mais de dez anos, até o desligamento do empregado, ocorrido em março de 2025.
O Tribunal entendeu que a conduta caracteriza discriminação por orientação sexual e configura violação aos direitos da personalidade do trabalhador.
Descontos salariais e dano moral
A empresa sustentou que os descontos seriam eventuais e inferiores ao valor fixado na condenação. No entanto, o colegiado reafirmou que cabe ao empregador comprovar a regularidade das deduções salariais.
Como não houve comprovação suficiente da legalidade dos descontos, a Turma manteve a condenação. Também foi rejeitada a tese de que promoções internas descaracterizariam o dano moral. Para os desembargadores, eventual crescimento profissional não elimina atos ilícitos que atingem a dignidade do empregado.
Imposição de práticas religiosas
Outro ponto reconhecido na decisão foi a obrigatoriedade de participação em orações no ambiente de trabalho. Testemunhas relataram constrangimento para aqueles que não participavam das práticas religiosas.
O Tribunal concluiu que houve violação da liberdade religiosa, direito assegurado pela Constituição Federal, e que a liberdade de crença da empresa não autoriza a imposição de práticas religiosas aos empregados.
Próximos passos
A decisão mantém a condenação por discriminação por orientação sexual, descontos indevidos e violação da liberdade religiosa. O processo ainda não transitou em julgado, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
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