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Nova lei permite tornozeleira em agressores e alerta vítima em casos de violência doméstica

A Lei nº 15.125, sancionada em 2025, trouxe novas ferramentas para reforçar a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A norma amplia os mecanismos de fiscalização das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e autoriza a utilização de monitoramento eletrônico do agressor, além da implementação de sistemas de alerta capazes de avisar vítimas e autoridades em caso de descumprimento das determinações judiciais.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que desde 2006 estabelece medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre essas medidas estão a proibição de aproximação do agressor, o afastamento do lar, a suspensão do porte de armas e outras determinações destinadas a garantir a integridade física e psicológica da vítima.

Com a atualização promovida pela Lei 15.125, a Justiça passa a ter autorização expressa para determinar o monitoramento eletrônico do agressor como forma de garantir o cumprimento dessas medidas protetivas. Na prática, isso significa que o investigado ou condenado pode ser obrigado a utilizar equipamentos como tornozeleiras eletrônicas que permitem o acompanhamento de sua localização em tempo real.

O sistema de monitoramento eletrônico funciona por meio de dispositivos que enviam informações de localização para uma central de acompanhamento. Dessa forma, caso o agressor se aproxime da vítima além do limite estabelecido pela Justiça, o sistema identifica automaticamente a violação da medida protetiva.

Um dos pontos centrais da nova legislação é justamente a criação de mecanismos de alerta. A lei permite que a vítima receba um dispositivo de segurança ou utilize aplicativos integrados ao sistema de monitoramento. Quando ocorre uma aproximação indevida do agressor, o sistema pode emitir alertas automáticos tanto para a vítima quanto para as autoridades responsáveis pelo acompanhamento do caso.

Essa tecnologia permite que a polícia ou os órgãos de segurança sejam informados rapidamente sobre o descumprimento da medida judicial, aumentando a possibilidade de intervenção imediata. O objetivo é evitar que situações de ameaça evoluam para agressões mais graves ou até mesmo para casos de feminicídio.

Especialistas em segurança pública e em direito apontam que uma das principais dificuldades no combate à violência doméstica sempre foi garantir que as medidas protetivas determinadas pela Justiça fossem efetivamente cumpridas. Muitas vítimas relatavam que, mesmo após decisões judiciais proibindo a aproximação do agressor, havia dificuldade de fiscalização e de resposta rápida das autoridades.

Com o monitoramento eletrônico, o acompanhamento passa a ser feito de forma contínua e automática, o que fortalece a efetividade das decisões judiciais. A medida também pode funcionar como um elemento de dissuasão, uma vez que o agressor sabe que qualquer aproximação indevida pode ser imediatamente identificada e comunicada às autoridades.

Outro aspecto importante da nova lei é o caráter preventivo da política pública. Ao permitir o acompanhamento eletrônico do agressor, a legislação busca reduzir riscos e evitar que a violência se repita. Em muitos casos de violência doméstica, o histórico de ameaças e agressões pode evoluir para situações mais graves se não houver monitoramento e intervenção adequados.

Nos últimos anos, alguns estados brasileiros já vinham utilizando experiências semelhantes de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica. Programas locais implementaram o uso de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta para vítimas, com resultados considerados positivos em relação à redução do descumprimento de medidas protetivas.

A Lei 15.125 consolida esse tipo de estratégia em nível nacional, oferecendo base jurídica para que o Judiciário determine essas medidas em diferentes regiões do país. Dessa forma, a legislação fortalece a rede de proteção às vítimas e amplia as possibilidades de atuação das autoridades responsáveis pelo enfrentamento da violência doméstica.

O combate à violência contra a mulher envolve uma série de políticas públicas que incluem ações de prevenção, acolhimento das vítimas, investigação dos crimes e responsabilização dos agressores. A nova legislação se soma a esse conjunto de medidas ao buscar garantir que as determinações judiciais sejam efetivamente cumpridas.

De acordo com especialistas, a combinação entre medidas protetivas, tecnologia e atuação integrada das instituições pode contribuir para reduzir episódios de violência e aumentar a segurança de mulheres em situação de risco. O uso de monitoramento eletrônico, aliado a sistemas de alerta, permite uma resposta mais rápida das autoridades e amplia a capacidade de proteção das vítimas.

A implementação da lei dependerá da atuação conjunta do Poder Judiciário, das forças de segurança e dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento das vítimas. Esses mecanismos devem ser aplicados caso a caso, conforme avaliação judicial sobre a necessidade e a eficácia da medida.

A expectativa é que a nova legislação contribua para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha e ampliar as ferramentas disponíveis para proteger vítimas de violência doméstica em todo o país.

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