A Justiça do Rio de Janeiro considera foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. Um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais após o entendimento de que o ex-jogador descumpriu as condições da liberdade condicional.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Bruno não se apresentou para cumprir a determinação judicial de retorno ao regime semiaberto, o que motivou a expedição do mandado de prisão.
A decisão judicial aponta que, no dia 15 de fevereiro, o ex-atleta teria viajado para o estado do Acre sem autorização da Justiça. A viagem teria ocorrido para que ele participasse de atividades esportivas pelo clube Vasco-AC.
Segundo as regras impostas pela Justiça quando recebeu o benefício da liberdade condicional, Bruno estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial prévia.
Diante do descumprimento dessa condição, a Vara de Execuções Penais determinou a revogação do benefício e o retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto.
Bruno foi preso em 2010 acusado de participação no assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão nacional e internacional.
Em 2013, ele foi condenado pela Justiça a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
Ao longo do cumprimento da pena, o ex-jogador obteve progressão de regime e posteriormente recebeu o benefício da liberdade condicional, mediante o cumprimento de uma série de regras estabelecidas pela Justiça.
Com a nova decisão, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena no regime semiaberto.
Até o momento, não há informações oficiais sobre o cumprimento do mandado de prisão ou eventual apresentação do ex-atleta às autoridades.

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