
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Eduardo Bolsonaro
A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição.
Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.
Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional.
Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.
Alexandre Ramagem
No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado. Ele foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.
Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.
O post Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem apareceu primeiro em Portal G37 – Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais.