O presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu novamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 do indulto de Natal de 2025. O decreto com as regras do benefício foi publicado nesta terça-feira (22) e mantém a proibição do perdão de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito, repetindo a decisão adotada no ano anterior.
Condenados por atos antidemocráticos seguem fora do benefício
Pelo segundo ano consecutivo, o governo federal decidiu não incluir no indulto pessoas condenadas por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A medida reforça o entendimento do Planalto de que crimes contra a democracia não são passíveis de perdão coletivo.
Além dos réus do 8 de janeiro, o decreto também veta o indulto a condenados por:
Crimes hediondos
Tortura
Terrorismo
Racismo
Violência contra a mulher
Tráfico de drogas
Organização criminosa
Liderança em facções criminosas
Quem pode receber o indulto de Natal
Por outro lado, o decreto estabelece critérios para o perdão da pena ou redução do tempo de prisão para detentos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.
Entre os beneficiários possíveis estão pessoas que:
Foram condenadas a penas de até oito anos
Já cumpriram entre um quinto e um terço da pena, a depender do caso
Respondem por crimes patrimoniais sem violência, desde que o valor do bem não ultrapasse um salário mínimo e o preso tenha cumprido ao menos três meses de prisão
Situações humanitárias também são contempladas
O decreto prevê ainda o indulto para situações específicas de saúde e vulnerabilidade, desde que comprovadas por laudos médicos oficiais. Podem ser beneficiadas:
Pessoas com doenças graves
Detentos com deficiências físicas severas adquiridas após o crime
Gestantes com gravidez de risco
Pacientes com HIV em estágio terminal
A medida vale para presos em regime fechado, semiaberto ou aberto, desde que atendam aos critérios estabelecidos no texto.
Aplicação do decreto
O indulto não é automático. Cada caso deverá ser analisado pela Justiça, que verificará se o condenado atende às exigências legais previstas no decreto presidencial.
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