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Conselho Tutelar alerta sobre falsa notificação a famílias em Divinópolis

O Conselho Tutelar de Divinópolis alerta a população sobre a circulação de uma falsa notificação atribuída de forma indevida ao órgão. O caso veio à tona após uma moradora relatar o recebimento de uma carta enviada pelos Correios com conteúdo intimidatório e informações que não correspondem aos procedimentos legais adotados pelo Conselho Tutelar no município.

Segundo o relato, o documento fraudulento traz ameaças de aplicação de multa em valor elevado, retirada imediata de crianças do convívio familiar e menções a penalidades criminais. O teor da correspondência não condiz com a atuação institucional do Conselho Tutelar nem com a legislação que rege o órgão.

Após análise do material, foi constatado que a carta apresenta diversas inconsistências formais e técnicas. Entre elas estão a ausência de assinatura da coordenação, inexistência de número de protocolo e o uso indevido de linguagem jurídica com tom intimidador, prática que não faz parte da comunicação oficial do Conselho Tutelar.

O documento também menciona valores de multas e punições que não são aplicadas diretamente pelo Conselho Tutelar, além de citar supostas decisões judiciais, o que reforça o caráter falso da notificação. O órgão não realiza esse tipo de comunicação por meio de cartas com ameaças ou imposições diretas.

Outro ponto que chamou a atenção foi a alegação de monitoramento contínuo da residência e o uso de imagens aéreas por drones, informações que não condizem com a realidade institucional nem com os instrumentos legais disponíveis ao Conselho Tutelar.

A falsa notificação ainda atribui, de forma indevida, falas e procedimentos a órgãos como o Judiciário, a Polícia Militar e setores administrativos, sem qualquer respaldo oficial. Esse tipo de prática caracteriza tentativa de intimidação baseada em informações falsas.

O Conselho Tutelar destaca que esse tipo de documento tem potencial de causar medo, insegurança e sofrimento às famílias, especialmente por tratar de temas sensíveis relacionados à proteção de crianças e adolescentes.

Diante da situação, o órgão orienta que a população não tome decisões precipitadas ao receber correspondências com esse tipo de conteúdo. A recomendação é sempre verificar a veracidade das informações diretamente nos canais oficiais.

Qualquer notificação legítima do Conselho Tutelar segue critérios legais, possui identificação formal, numeração de protocolo e não utiliza linguagem ameaçadora ou valores de multas arbitrários.

Em caso de dúvida, o Conselho Tutelar de Divinópolis reforça que a população pode buscar esclarecimentos presencialmente ou por telefone nos endereços oficiais do órgão.

O Conselho Tutelar mantém dois pontos de atendimento no município: na Avenida 21 de Abril, número 122, no Centro, e na Rua Coronel Júlio Ribeiro Gontijo, número 312, no bairro Esplanada.

Os telefones oficiais para contato são (37) 3229-6560 e (37) 3229-6561, na unidade do Centro, e (37) 3229-6545 e (37) 3229-6546, na unidade da Esplanada.

Esses são os únicos canais seguros e legítimos para orientações, esclarecimentos e verificação de qualquer comunicação relacionada à atuação do Conselho Tutelar em Divinópolis.

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