
A Justiça de Divinópolis condenou uma associação investigada pela CPMI do Congresso Nacional a indenizar uma idosa por descontos indevidos em benefício previdenciário. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município.
Segundo consta no processo, a entidade condenada é a CONAFER, que deverá pagar R$ 4 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados mensalmente do benefício da aposentada.
De acordo com os autos, a idosa passou a sofrer descontos mensais de R$ 45 diretamente em seu benefício do INSS, sem ter autorizado ou sequer ter conhecimento da suposta filiação à associação.
A aposentada alegou que nunca firmou contrato, não assinou autorização e não solicitou qualquer serviço que justificasse os descontos, situação semelhante à relatada por milhares de aposentados e pensionistas em todo o país, em casos conhecidos como o “golpe das associações”.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a inexistência de relação jurídica válida entre as partes. Na sentença, foi declarada a nulidade do contrato, determinado o cancelamento definitivo dos descontos e a restituição em dobro dos valores retirados do benefício.
Além disso, a decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, entendendo que os descontos indevidos causaram prejuízo financeiro e transtornos à idosa, que depende do benefício previdenciário para sua subsistência.
A associação também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na legislação vigente.
O advogado da aposentada, Eduardo Augusto, informou que a Justiça tem reconhecido a ilegalidade desse tipo de contratação, especialmente quando realizada sem consentimento do beneficiário, e que decisões semelhantes vêm sendo proferidas em diferentes comarcas do país.
Segundo o advogado, embora a sentença ainda seja passível de recurso, a defesa da idosa não pretende recorrer da decisão e aguarda o encerramento do prazo legal para iniciar a fase de execução contra a associação condenada.
O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de consentimento expresso para qualquer desconto em benefícios previdenciários e amplia o debate nacional sobre a proteção de dados e os direitos de aposentados e pensionistas.
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