
Os pais de Thallya Beatriz da Silva Pinto Satiro ajuizaram uma ação indenizatória contra a empresa IBRAP, o Município de Divinópolis e o Estado de Minas Gerais, em razão da morte da filha, ocorrida em abril de 2024, após atendimentos médicos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto Cordeiro Martins, em Divinópolis. O valor total pleiteado na ação ultrapassa R$ 2,9 milhões.
A ação foi protocolada após a conclusão de um processo de antecipação de provas que resultou na exumação do corpo da criança, realizada em 2025 por determinação do Judiciário. Com a entrega do laudo pericial, que classificou a causa da morte como indeterminada, os advogados da família ingressaram com o pedido de indenização por danos morais e materiais.
No processo, os pais requerem o pagamento de indenização correspondente a 200 salários mínimos vigentes para cada membro do núcleo familiar, totalizando aproximadamente R$ 1.621.000,00. Além disso, pedem a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal para a família, conforme previsão do Código Civil, o que representa atualmente cerca de R$ 1.323.384,40.
A morte de Thallya Beatriz ocorreu no dia 26 de abril de 2024, dois dias após a criança ter sido atendida na UPA Padre Roberto. Na ocasião, o atestado de óbito apontou como causa uma crise convulsiva, informação que foi contestada pelos pais, que afirmaram que a filha não possuía histórico de convulsões nem doenças pré-existentes.
Diante das dúvidas sobre o diagnóstico e a condução do atendimento médico, a família ingressou com pedido judicial de exumação do corpo, com o objetivo de esclarecer a real causa da morte. O pedido foi acolhido pela Justiça, que autorizou a antecipação de provas, culminando na realização do procedimento em 2025.
Segundo os advogados dos pais, a exumação não conseguiu determinar com precisão a causa do óbito, classificando-a como indeterminada, o que, na avaliação da defesa, reforça a tese de falhas graves no atendimento prestado à criança nas duas passagens pela unidade de saúde.
Consultado sobre os fundamentos da ação, o advogado da família, Dr. Eduardo Augusto, afirmou que o pedido indenizatório se baseia em supostas negligências, omissões e imperícias médicas ocorridas durante os atendimentos realizados na UPA. Segundo ele, a criança não teria sido atendida por médicos com especialidade em pediatria e não teria recebido diagnóstico adequado diante dos sintomas apresentados.
Ainda conforme a defesa, os valores pleiteados seguem parâmetros previstos no Código Civil e levam em consideração condenações já aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, envolvendo morte de menor e responsabilidade do poder público ou de entes conveniados à prestação de serviços de saúde.
À época dos fatos, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instaurou uma sindicância administrativa para apurar o atendimento prestado à criança na UPA. O procedimento foi concluído e, segundo o município, não foram identificadas falhas ou condutas irregulares por parte da médica responsável pelo atendimento.
De acordo com a versão apresentada pela administração municipal, no primeiro atendimento foram solicitados exames laboratoriais e de imagem, que não teriam indicado alterações capazes de justificar internação ou encaminhamento imediato. Já no segundo atendimento, a criança teria dado entrada em parada cardiorrespiratória, o que limitou a realização de novos exames e levou à tentativa de reanimação.
A sindicância recomendou, no entanto, o encaminhamento do caso ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, para avaliação ética da conduta profissional, medida que foi adotada como forma de ampliar a análise do caso.
A família, por sua vez, discorda das conclusões administrativas e sustenta que a sindicância não substitui a análise judicial, motivo pelo qual decidiu buscar reparação por meio da ação indenizatória agora em tramitação.
No processo, também é questionada a responsabilidade da empresa IBRAP, responsável pela gestão de profissionais médicos na unidade, além da responsabilidade solidária do município e do Estado de Minas Gerais pela prestação do serviço público de saúde.
A ação tramita na Justiça e ainda não houve decisão de mérito. Os réus deverão ser citados para apresentação de defesa dentro dos prazos legais. Até o momento, o Município de Divinópolis, o Estado de Minas Gerais e a empresa citada não se manifestaram oficialmente sobre o ajuizamento da ação indenizatória.
O caso segue gerando repercussão em Divinópolis e reacende o debate sobre a qualidade do atendimento em unidades de pronto atendimento, a responsabilização do poder público e os limites da atuação administrativa diante de mortes ocorridas sob assistência médica.
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