A Justiça Eleitoral de Coronel Fabriciano reprovou a prestação de contas de campanha de Lincoln Drumond Soares Neto, candidato a vereador pelo PL nas Eleições 2024, e aplicou sanções financeiras após identificar duas irregularidades principais. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eduardo Tavares Vianna, contrariou o parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral, que haviam sugerido aprovação com ressalvas.
O primeiro ponto que pesou na sentença foi o estouro do limite de recursos próprios na campanha. Foram registrados R$ 10.000,00 em autofinanciamento, enquanto o teto permitido era de R$ 7.658,92. Com isso, a Justiça apontou extrapolação de R$ 2.341,08 e fixou multa de 30% sobre o excedente, totalizando R$ 702,32, a ser recolhida ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado.
O segundo problema foi a omissão de despesa. O processo apontou divergência entre a prestação apresentada e a base de dados da Justiça Eleitoral, com indício de omissão de gasto vinculado a nota fiscal emitida por QUEROAPOIAR.COM.BR LTDA no valor de R$ 199,00. O candidato declarou outra despesa menor com o mesmo fornecedor, mas não incluiu essa nota, e a decisão determinou devolução do valor ao Tesouro.
A decisão destacou que não aplicou tolerância para as inconsistências, pois a extrapolação do autofinanciamento representou 21,88% das receitas de campanha, afastando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, o juiz concluiu que não cabia apenas ressalvar, mas sim desaprovar as contas.
O despacho determina que multa e devolução sejam pagas em até 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de cobrança. Foi registrada a anotação de ASE 230-3 na inscrição eleitoral do candidato, sem impedir a quitação eleitoral.
TSE analisou detalhadamente o caso, destacando o excesso de autofinanciamento e a despesa omitida como fatores decisivos para a decisão.
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