Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já precisam ficar atentos: o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está aberto e termina no dia 31 de maio. A obrigação vale para todos que estiveram formalizados como MEI em 2025, inclusive para quem não teve nenhum faturamento ao longo do ano.
A declaração é gratuita, obrigatória e deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal Gov.br. Durante o preenchimento, o microempreendedor deve informar o valor total da receita bruta do ano anterior e indicar se manteve ou não empregado no período.
Quem não cumprir o prazo fica sujeito a multa automática, além de poder ter o CNPJ considerado irregular junto à Receita Federal. Em casos de declarações acumuladas em atraso, o CNPJ pode ser classificado como inapto, o que gera uma série de restrições.
Além disso, após o dia 31 de maio, o MEI fica impedido de emitir os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até regularizar a situação. Isso pode gerar débitos, juros, multas e até a perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA MESMO SEM FATURAMENTO
Mesmo quem não teve movimentação financeira ao longo de 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI. Nesses casos, o preenchimento deve ser feito informando faturamento zero, garantindo que a empresa continue regular perante os órgãos federais.
A Receita Federal considera a entrega da declaração uma das principais obrigações do MEI, independentemente da atividade ou do volume de receitas.
BENEFÍCIOS DE SER MEI
A formalização como Microempreendedor Individual garante uma série de vantagens. Entre elas estão o registro com CNPJ, a possibilidade de emitir nota fiscal, acesso a linhas de crédito com juros reduzidos, além de autorização para vender produtos e serviços para o poder público.
No campo previdenciário, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios, desde que mantenha o pagamento do DAS em dia.
O DAS reúne todos os tributos em um único boleto mensal, com valor fixo e acessível. Atualmente, o limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil para a maioria das atividades e de até R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro.
A partir de fevereiro de 2026, o valor mensal do DAS passará a ser de R$ 81,05.
ORIENTAÇÃO GRATUITA
Segundo a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana, cumprir as obrigações é essencial para que o microempreendedor continue usufruindo dos benefícios da formalização.
“Atuar como MEI é uma excelente opção para iniciar um negócio, com menos burocracia. Para usufruir dos benefícios, é fundamental cumprir obrigações simples, como a entrega da declaração anual e o pagamento do DAS. Quem tiver dúvidas pode buscar orientação gratuita no Sebrae Minas, tanto para apoio na declaração quanto na formalização do negócio”, destacou.
O Sebrae oferece atendimento gratuito, inclusive online, para auxiliar microempreendedores que tenham dificuldades no preenchimento da DASN-SIMEI ou em outras obrigações legais.
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