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Atualização: MPMG arquiva investigação e afasta acusações de favorecimento ao Guarani de Divinópolis

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em Divinópolis,  arquivou a Notícia de Fato que apurava suposto favorecimento ao Guarani Esporte Clube no âmbito da Lei Municipal nº 9.625/2025. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel em 27 de janeiro de 2026, afastou as suspeitas levantadas pela representação anônima. Desta forma, a matéria anteriormente veiculada encontra-se desatualizada em suas conclusões.

No despacho de arquivamento, obtido com exclusividade pela DíviNews, o MPMG concluiu que a lei possui “caráter geral e abstrato”, aplicável a qualquer entidade privada sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública e com débitos não tributários perante o município.

Fundamentos da decisão
A promotoria destacou que a edição da Lei Municipal nº 9.625/2025 encontra amparo na autonomia dos municípios para gerir seus próprios bens, conforme art. 18 e art. 29 da Constituição Federal, e art. 44, V, da Lei Orgânica Municipal.

Segundo o despacho, não foram identificadas violações aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O texto ressalta que o representante não trouxe “qualquer elemento de informação que demonstre que o Guarani Esporte Clube efetivamente se enquadra como entidade beneficiária” ou que seria o único beneficiário.

“Para além disso, não há nenhum indício de que o Guarani Esporte Clube seja, em concreto, o único beneficiário deste diploma legal. Destaca-se, a essa altura, que o representante não trouxe qualquer elemento de informação (…) trata-se de mera alegação”, afirma o documento.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A decisão também esclareceu que, por não tratar de débitos tributários, não se aplica o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – ponto que havia gerado discussões sobre a legalidade do programa.

O promotor classificou a controvérsia como “discordância quanto à política pública adotada pelo Poder Executivo”, matéria inserida no âmbito da conveniência e oportunidade administrativas, insuscetível de controle pelo Ministério Público na ausência de elementos concretos de ilegalidade.

Representação anônima

A Notícia de Fato foi instaurada a partir de representação apócrifa (anônima) recebida via Ouvidoria do MPMG, sob o número de manifestação 834552102025-6. A denúncia apontava que o Projeto de Lei nº 078/2025 teria sido elaborado com objetivo exclusivo de favorecer o Guarani, configurando promoção de interesse particular e anistia indevida.

Próximos passos

De acordo com o despacho, os interessados foram notificados sobre a decisão, com esclarecimento acerca da possibilidade de apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias. Não havendo recurso dentro do prazo, o caso será definitivamente arquivado.

Encerramento (10)

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