O Portal de Negócios e Notícias da cidade de Leandro Ferreira - MG

O Portal de Negócios e Notícias
da cidade de Leandro Ferreira - MG

Câmara de Itaúna declara extinção do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Neto

A Câmara Municipal de Itaúna declarou extinto, na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026, o mandato do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. A decisão foi formalizada por meio de ato administrativo da Mesa Diretora do Legislativo municipal, com base em dispositivos da Lei Orgânica do Município.

De acordo com as informações oficiais divulgadas pela Câmara, a medida reconheceu a vacância do cargo em razão da ausência do vice-prefeito do território nacional por período superior ao permitido em lei, sem autorização do Poder Legislativo.

A Lei Orgânica de Itaúna estabelece que o prefeito ou o vice-prefeito não pode se ausentar do município, do estado ou do país por prazo superior ao previsto, sem autorização expressa da Câmara Municipal. O descumprimento dessa norma resulta na extinção automática do mandato.

O ato que declarou a vacância foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal após a análise de documentação apresentada à Mesa Diretora. O procedimento ocorreu após provocação formal de vereador, que solicitou a verificação da situação funcional do vice-prefeito.

A decisão não foi submetida à votação em plenário. Segundo o entendimento adotado pela presidência da Casa, o reconhecimento da vacância, nesse caso, configura ato administrativo, e não processo político-administrativo de cassação.

Antes da extinção do mandato, o nome de Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto já estava no centro de discussões no Legislativo municipal. Desde o segundo semestre de 2025, vereadores acompanhavam a situação funcional do vice-prefeito em razão de sua ausência prolongada do país.

Havia, inclusive, a instauração de uma comissão processante para apurar possíveis infrações político-administrativas. Esse procedimento, no entanto, foi suspenso por decisão judicial, após a defesa ingressar com mandado de segurança.

Com a declaração de vacância, o processo de comissão processante perdeu o objeto, uma vez que o mandato foi extinto com base em fundamento legal distinto do processo de cassação.

Documentos analisados pela Mesa Diretora apontaram que o vice-prefeito deixou o Brasil em setembro de 2025, sem registro oficial de retorno até o fim daquele ano, ultrapassando o prazo permitido pela legislação municipal.

Durante o período de ausência, o pagamento do subsídio de vice-prefeito já havia sido suspenso por decisão administrativa do Executivo municipal, ainda em outubro de 2025.

Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto também havia sido exonerado anteriormente de cargo que ocupava no secretariado municipal, medida adotada antes da decisão que extinguiu o mandato eletivo.

Após a formalização do ato, a Câmara Municipal comunicou oficialmente o Poder Executivo de Itaúna sobre a extinção do mandato, para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.

Com a vacância declarada, o município passa a não contar com ocupante no cargo de vice-prefeito. A legislação municipal não prevê substituição ou convocação para preenchimento da função em casos de vacância definitiva.

O ato administrativo que reconheceu a extinção do mandato foi publicado nos meios oficiais da Câmara Municipal, garantindo publicidade ao procedimento.

Até a última atualização, não havia manifestação oficial da defesa de Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto sobre a decisão da Mesa Diretora.

A extinção do mandato produz efeitos imediatos a partir da publicação do ato administrativo que reconheceu a vacância do cargo.

O caso segue passível de questionamento judicial, conforme prevê a legislação, caso a parte interessada opte por contestar o ato administrativo.

A Câmara Municipal informou que o procedimento seguiu os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa.

O episódio encerra um período de discussões institucionais envolvendo o cargo de vice-prefeito em Itaúna, iniciado ainda em 2025.

O post Câmara de Itaúna declara extinção do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Neto apareceu primeiro em G37 – Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima