Plano de saúde não pode deixar de fornecer remédio off-label (fora da bula) se há indicação médica
A recusa de cobertura de medicamento off-label (fora da bula) é indevida quando o fármaco possui registro na Anvisa e há indicação médica justificando o tratamento. Além disso, o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) admite exceções diante da comprovação científica da eficácia da terapia. Com esse entendimento, a juíza Delma Santos Ribeiro, […]









