O Conselho Nacional de Justiça instaurou Pedido de Providências para analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A Corregedoria Nacional determinou que o tribunal e o desembargador relator apresentem esclarecimentos formais sobre os fundamentos do acórdão no prazo de cinco dias.
O caso teve início em abril de 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A mãe da adolescente também foi denunciada por omissão, sob a acusação de ter ciência dos fatos e não impedir a relação.
Conforme a investigação, a adolescente passou a morar com o homem com autorização da genitora e deixou de frequentar a escola. Em depoimento à autoridade policial, o acusado confirmou manter relações sexuais com a menor e afirmou que teria recebido permissão da mãe para o relacionamento.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da vítima também foi condenada. Ambos recorreram da sentença.
Neste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG julgou o recurso e, por maioria de votos, reformou a decisão de primeira instância para absolver os dois acusados. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, apontou que as peculiaridades do caso afastariam a aplicação automática de precedentes vinculantes e mencionou a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente, com anuência familiar.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação.
A legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento da vítima. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a presunção absoluta de vulnerabilidade nessa faixa etária.
Após a repercussão da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais informou que analisará a via recursal adequada para contestar o acórdão. Em nota, o órgão ressaltou que a proteção integral de crianças e adolescentes constitui princípio constitucional e que a presunção de vulnerabilidade não pode ser relativizada por consentimento ou anuência de familiares.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, destacando que a legislação brasileira assegura proteção prioritária a crianças e adolescentes e que decisões judiciais devem observar esse marco normativo.
O Pedido de Providências instaurado pelo CNJ possui natureza administrativa e busca verificar se houve eventual descumprimento de dever funcional ou necessidade de uniformização de entendimento. O procedimento não altera automaticamente a decisão judicial, mas pode resultar em medidas disciplinares ou arquivamento, conforme a conclusão da análise.
Com a absolvição em segunda instância, foi expedido alvará de soltura em favor do acusado, que deixou o sistema prisional.
O processo segue em tramitação nas instâncias competentes e poderá ter novos desdobramentos a partir dos recursos eventualmente interpostos pelo Ministério Público e da apuração conduzida pelo CNJ.
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