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Criança não consente, criança é protegida

Os limites da autonomia infantil e a responsabilidade dos adultos

Por Sara Samira Silva de Oliveira, advogada

Há decisões que causam espanto. Outras, silêncio constrangido. E há aquelas que despertam indignação coletiva porque tocam em algo que deveria ser inquestionável. O recente caso envolvendo uma menina de apenas 12 anos é um desses exemplos.

O homem adulto havia sido condenado em primeira instância. Ao recorrer, obteve absolvição em segundo grau, sob o entendimento de que existiria um “relacionamento”, inclusive com a anuência dos responsáveis. A reação foi imediata. Diante do recurso do Ministério Público e do clamor social, a decisão foi revista e a prisão decretada.

O episódio expôs, de forma dolorosa, uma confusão que ainda insiste em aparecer: a ideia de que uma criança pode escolher viver experiências próprias da vida adulta. A lei brasileira, no entanto, é clara e firme ao afirmar que isso não é possível.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que ainda estão formando sua capacidade emocional, psicológica e social. Não possuem maturidade para compreender relações desiguais, muito menos para consentir em situações que envolvem riscos profundos à sua integridade.

Não existe consentimento válido na infância. Não existe “relacionamento” quando há uma desigualdade tão evidente de idade, poder e discernimento. E não existe autorização capaz de afastar a proteção legal, nem mesmo quando a omissão parte de quem deveria proteger.

Pais e responsáveis não são espectadores da vida dos filhos. Exercem um dever legal chamado poder familiar, que exige presença, cuidado, limites e proteção ativa. Quando esse dever falha, seja por negligência, permissividade ou confusão de papéis, a infância fica exposta a danos que não se apagam com o tempo.

A sexualização precoce, muitas vezes travestida de afeto ou liberdade, é uma das formas mais silenciosas de violência. Ela retira da criança o direito de crescer no tempo certo, de viver a infância sem pressões, sem culpas e sem responsabilidades que não lhe pertencem.

A revisão da decisão judicial neste caso reforça algo essencial: o Direito existe para proteger quem não consegue se proteger sozinho. O sistema de Justiça pode errar, mas também pode corrigir. E, quando o faz, reafirma o compromisso com a dignidade da infância.

Esse episódio deve servir de alerta às famílias, para que compreendam que proteger é, muitas vezes, dizer não; à sociedade, para que não relativize o inaceitável; e ao próprio sistema, para que nunca perca de vista que criança não decide, criança é cuidada.

A infância não é espaço de negociação nem de experimentação. É um território que exige responsabilidade adulta, limites claros e proteção integral. E toda vez que isso precisa ser reafirmado, é sinal de que ainda temos muito a aprender.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a). A legislação e o entendimento dos tribunais podem variar conforme o contexto e evoluções normativas.

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