A decisão do ministro Flávio Dino, no STF, colocou o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, o PERSE, no centro de uma cobrança que vai além do imposto que deixou de ser pago. O despacho exige rastreabilidade, cobra relatórios pendentes, ameaça medidas coercitivas e joga luz sobre produtoras musicais que aparecem associadas a emendas parlamentares, incluindo uma empresa com sede em Divinópolis, ligada ao cantor Eduardo Costa – Dino ordenou nesta terça-feira (27) que estados e municípios prestem contas em até 30 dias sobre os beneficiários finais de emendas parlamentares aplicadas no PERSE. 

O que é PERSE ?
É o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado em 2021 para dar alívio fiscal a empresas de eventos, turismo e cultura afetadas pela pandemia de COVID-19, zerando alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL por 60 meses, além de oferecer parcelamento de dívidas, mas teve seu benefício fiscal restrito em 2024 e foi oficialmente encerrado em abril de 2025 devido ao atingimento do limite de gastos.
O caso tramita na ADPF 854, que discute falhas de transparência nas chamadas “emendas Pix”. Dentro desse processo, Dino determinou que estados e municípios apresentem, em prazo improrrogável de 30 dias, relatórios de gestão e complementações de planos de trabalho que ainda impedem a identificação de empresas executoras e o cruzamento completo dos dado
O despacho detalha o caminho que levou à cobrança atual. O ministro aponta que, desde março de 2025, vem exigindo esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse que também tenham recebido emendas, mas o governo federal informou obstáculos por falta de informações sobre a execução e prestação de contas dos entes beneficiários. O efeito prático, segundo o próprio processo, foi um vácuo de transparência: sem relatório, não se sabe com precisão quem executou, como executou e como foi gast
No documento, a Advocacia-Geral da União relata que, entre 125 planos de ação ligados à finalidade “695, Turismo”, 59 ainda estão “em complementação” e 66 já foram aprovados. Mesmo assim, permanece pendente o envio de relatório de gestão em 32 planos de trabalho aprovados, o que trava a checagem completa e sustenta o tom de urgência adotado pelo relato.
A decisão também registra um dado que virou manchete por si só. Ao analisar relatórios já apresentados, foram identificadas 17 empresas beneficiárias do Perse vinculadas a apenas 6 planos, com concentração de renúncia fiscal na CNAE de produção musical. Dino chama atenção para o patamar de renúncia, apontando que, em um único CNPJ, o valor chega à casa de R$ 34 milhões, cenário que, segundo o despacho, agrava a necessidade de rastreabilidade por impactar contas públicas e planejamento estatal.
Nesse ponto, o texto do ministro deixa claro que a discussão não se resume ao ato de uma empresa receber benefícios e, ao mesmo tempo, ser vinculada a recursos de emendas. O que pesa, no centro do despacho, é a falta de transparência sobre execução, concentração e controle, e a consequência vem em tom de aviso: a permanência em mora pode levar a medidas coercitivas, além de apuração de responsabilidade de agentes públicos omissos.
A lista que circula a partir do processo ganhou recorte mineiro e, nesse recorte, aparece Divinópolis. Uma das empresas citadas é a ECXPETACULO Produções Ltda, vinculada ao cantor Eduardo Costa, apontada com sede no município e com renúncia fiscal atribuída ao Pers
Fala da jornalista sobre o PERSE
O caso começou a ganhar visibilidade na cidade, após o Divinews ter acesso a um vídeo do “O Fator’, de um jornal online apresentado por Elisangela Colodeti, em matéria da jornalista Fransciny Ferreira, que anunciou a existência de empresa em Minas, só não especificando que ela está localizada em Divinópolis, a ECXPETACULO Produções Ltda, CNPJ 07.694.286/0001-00 o mesmo número que aparece na determinação de esclarecimentos do ministro Flávio Dino, e que tem sede na Rua Rio de Janeiro, 2059, bairro Levindo Pereira, além de apontar como administrador Edson Vander da Costa Batista, ou seja, no nome natural do próprio Eduardo Costa.
A cobrança do STF, portanto, não mira apenas “quanto” foi renunciado, mas “como” os recursos circularam e “quem” executou cada etapa, especialmente quando estados e municípios ainda não entregaram o conjunto de relatórios que permitiria o cruzamento completo entre emendas e beneficiárias do Perse. Por isso, o despacho transforma burocracia em risco real: quem não cumprir, pode enfrentar medidas coercitivas e responsabilização, com ciência oficial via Procuradorias-Gerais.
Contraditório
O Divinews em contato com o juridico de Eduardo Costa, a resposta de que “o assunto em especifico, não fomos notificados formalmente sobre nenhum ato ou fiscalização. Estaremos a disposição para qualquer esclarecimento, caso necessário. As empresas do grupo seguem as regas legais, e estão todas em conformidade”, concluiu o advogado do cantor.
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