O caso envolvendo as declarações do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, segue em tramitação na esfera criminal. Diferentemente do que ocorreu com o vereador Matheus Dias e com o pastor Wilson Botelho citado na denúncia original, cuja responsabilização foi descartada pela Promotoria local, a situação jurídica do chefe do Executivo ainda não foi encerrada oficialmente. O motivo não é mérito, mas competência.
A 3ª Promotoria de Justiça de Divinópolis remeteu o procedimento à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal por uma razão estritamente técnica. O prefeito possui foro por prerrogativa de função em segunda instância, conforme determina a Constituição estadual e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Assim, o promotor de Divinópolis, por dever funcional, apenas reconheceu a incompetência absoluta da primeira instância para apreciar eventual persecução penal contra o prefeito, determinando a remessa imediata à instância superior.
A Notícia de Fato nº 02.16.0024.0311961/2025-53, autuada em 25 de novembro de 2025, está agora aberta na Procuradoria de Justiça Especializada. O documento formal relata que a 3ª Promotoria enviou o procedimento por meio do Ofício 1104/2025/3PJDVL, anexando integralmente o conteúdo da Notícia de Fato originária, que descrevia suposta prática de delitos por parte do prefeito.
Na peça encaminhada, o Ministério Público descreve que Gleidson Azevedo teria, em tese, incorrido nos crimes de:
• Ameaça – art. 147 do Código Penal
• Incitação ao crime – art. 286 do Código Penal
• Apologia de crime ou criminoso – art. 287 do Código Penal
• Discriminação e preconceito – Lei 7.716/89
As imputações decorrem da conduta em que o prefeito reforçou publicamente acusações divulgadas pelo vereador Matheus Dias. O vereador publicou um vídeo afirmando que cidades vizinhas estariam “despejando” pessoas em situação de rua em Divinópolis. Matheus citou nominalmente os municípios de Nova Serrana, Pedra do Indaiá, Lagoa da Prata, Pará de Minas e Carmo do Cajuru.
Em seguida, o prefeito, ao lado do vereadores Matheus, Wellington e da secretária Juliana Coelho, ampliou as afirmações e declarou que essas cidades estariam colocando moradores em situação de rua “dentro do ônibus e mandando para cá”. Essas expressões motivaram a apuração.
O procedimento seguirá agora os ritos previstos para autoridades com foro. Caberá à Procuradoria analisar os elementos já colhidos pela 3ª Promotoria e decidir se instaura Inquérito Civil, Procedimento Investigatório Criminal (PIC) ou se determina o arquivamento. O caso passou, portanto, do estágio local para a instância especializada, onde obterá definição sobre eventual persecução penal.
Para o vereador e para o pastor envolvidos na denúncia inicial, a questão já se encerrou. Para o prefeito, não. A Notícia de Fato tramita normalmente, dentro do rigor jurídico da prerrogativa de foro e sem qualquer juízo antecipado sobre a conduta.
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