Sentença da 4ª Vara Cível de São Paulo anulou a eleição da Associação Brasileira de Fundição – ABIFA após constatar manipulação de procedimentos eleitorais, critérios desiguais e interferência direta do presidente da entidade. O documento judicial mostrou falhas graves na análise documental e prazos aplicados de forma assimétrica.
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho reconheceu que a ABIFA prejudicou a Chapa 2 ao considerar intempestiva a correção documental apresentada em 29 de abril. A notificação havia sido enviada por e-mail às 16h19 de uma sexta-feira, o que impossibilitou resposta adequada antes do fim de semana.
O magistrado registrou que a ciência efetiva ocorreu apenas em 28 de abril, quando a empresa recebeu telegrama oficial. O prazo de 48 horas, portanto, terminaria em 30 de abril, tornando regular o envio da documentação no dia 29.
O texto judicial também destacou que a ABIFA criou exigências não previstas no Estatuto e não aplicadas em eleições anteriores. Documentos como contrato social atualizado, CTPS e atas internas foram cobrados apenas da Chapa 2, sem base estatutária.
O juiz afirmou que essa mudança repentina violou segurança jurídica e boa-fé dos associados. A Chapa 2 apresentou documentos aceitos em pleitos anteriores e compatíveis com o Estatuto.
Além disso, a sentença apontou tratamento privilegiado para a Chapa 1. A documentação de vários candidatos da chapa vencedora chegou incompleta. Faltavam segundas vias de ficha de qualificação e contratos sociais de empresas representadas.
O magistrado salientou que os questionamentos não foram adequadamente respondidos pela ABIFA. A entidade afirmou genericamente que tudo estava regular, mas não apresentou os documentos necessários.
A decisão registrou ainda que o presidente da associação, Cacídio Girardi, julgou sozinho impugnações envolvendo a chapa adversária. A legislação interna determinava análise colegiada pela Diretoria.
Essa conduta criou conflito de interesses e contaminou a imparcialidade do processo. O magistrado destacou que Girardi era candidato da Chapa 1 e não poderia decidir sozinho temas que favorecessem sua própria candidatura.
Outro ponto crítico foi a falta de pessoa habilitada na sede da ABIFA para atender associados, conforme exige o Estatuto. Perguntas enviadas em abril tiveram resposta tardia, quando o prazo para registro já terminava.
A sentença descreveu que a ABIFA reteve integralmente os documentos entregues pela Chapa 2 em 24 de abril, sem devolver segunda via. Esse procedimento comprometeu o contraditório e impediu prova adequada do que havia sido protocolado.
O juiz concluiu que o conjunto de ilegalidades inviabilizou a lisura do processo eleitoral. O resultado de 9 de maio foi anulado integralmente, assim como todos os atos derivados.
O magistrado ordenou realização de novas eleições em até 90 dias. Ele determinou que uma Comissão Eleitoral independente conduza o processo, com membros não candidatos e eleitos em Assembleia.
A sentença proibiu criação de novas exigências não previstas no Estatuto. A ABIFA deverá garantir acesso à documentação de todas as chapas e fornecer segundas vias autenticadas de qualquer protocolo.
O juiz manteve a atual administração apenas para atos cotidianos, vedando qualquer interferência no processo eleitoral. A decisão determinou que a entidade convoque Assembleia para escolha da Comissão em até 15 dias.
O documento encerrou afirmando que somente novas eleições isentas restaurarão a legitimidade da entidade. A Justiça considerou que os vícios violaram isonomia, imparcialidade e devido processo legal.
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