
O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, dia 23 de dezembro, o decreto que regulamenta a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com mais de 20 anos de fabricação. A medida confirma, em âmbito estadual, a aplicação da nova regra aprovada em nível nacional e passa a valer para proprietários de veículos antigos em todo o território mineiro.
A isenção do IPVA para veículos com duas décadas ou mais decorre da promulgação da Emenda Constitucional nº 137, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Com a alteração na Constituição Federal, os estados ficam impedidos de cobrar o imposto sobre veículos terrestres que atingirem esse tempo mínimo de fabricação, padronizando uma regra que antes variava de acordo com a legislação de cada unidade da federação.
Até então, Minas Gerais adotava o critério de isenção apenas para veículos com mais de 30 anos. Com a publicação do decreto estadual, o governo mineiro adequa sua legislação ao novo texto constitucional, reduzindo em dez anos o tempo necessário para que o veículo deixe de ser tributado pelo IPVA. A mudança impacta diretamente milhares de proprietários que ainda pagavam o imposto mesmo com carros mais antigos em circulação.
De acordo com as informações divulgadas pelo governo estadual, a isenção vale para veículos de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham completado 20 anos ou mais de fabricação. A contagem considera o ano de fabricação do automóvel, e não o ano-modelo, o que pode antecipar o benefício para parte dos contribuintes já no próximo exercício fiscal.
O decreto esclarece ainda que a medida passa a produzir efeitos práticos a partir do calendário do IPVA de 2026. Isso significa que veículos fabricados até o ano de 2005 deixarão de pagar o imposto no próximo ciclo de cobrança, desde que estejam regularmente registrados e licenciados no estado. Para o IPVA de 2025, seguem valendo as regras anteriores.
Apesar da ampliação da isenção, nem todos os tipos de veículos estão incluídos na nova regra. Ficam de fora da imunidade tributária ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, que continuam sujeitos à cobrança do imposto conforme a legislação vigente. O governo esclarece que o foco da medida são os veículos de uso particular mais comuns no cotidiano da população.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda, Minas Gerais possui uma frota significativa de veículos com mais de 20 anos em circulação, especialmente em cidades do interior, onde o carro antigo ainda representa o principal meio de transporte de muitas famílias. A isenção do IPVA tende a aliviar o orçamento desses proprietários, sobretudo em um contexto de aumento do custo de vida e manutenção veicular.
O governo estadual também ressaltou que a mudança não exige nenhum procedimento adicional por parte do contribuinte. A isenção será aplicada de forma automática no sistema de cobrança do IPVA, desde que os dados do veículo estejam atualizados junto ao Departamento de Trânsito. Caso haja inconsistência cadastral, o proprietário deverá procurar os canais oficiais para regularização.
A publicação do decreto encerra um período de dúvidas entre os contribuintes mineiros, que aguardavam a confirmação de como a emenda constitucional seria aplicada no estado. Com a regulamentação, Minas Gerais se alinha às novas diretrizes nacionais e garante segurança jurídica aos proprietários de veículos antigos.
Especialistas em tributação apontam que a medida também pode contribuir para a manutenção da frota antiga em circulação, ao reduzir um dos custos fixos associados à posse do veículo. Por outro lado, destacam que a isenção não interfere em outras obrigações legais, como licenciamento anual, seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito.
O governo reforça que continuará acompanhando os impactos da nova regra na arrecadação estadual e no perfil da frota mineira. A expectativa é de que a perda de receita seja compensada pelo ajuste fiscal em outras áreas e pela padronização nacional do imposto, que elimina disputas e interpretações distintas entre os estados.
Com a confirmação do decreto, proprietários de veículos antigos em Minas Gerais passam a contar com uma redução permanente de custos a partir de 2026, marcando uma mudança histórica na política de cobrança do IPVA no estado e atendendo a uma demanda antiga de parte dos contribuintes.
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