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Imóveis em Divinópolis podem obter alvará mesmo sem AVCB; decreto define regras e prazos

O Município de Divinópolis publicou o Decreto nº 17.154/26, que estabelece novas regras para a emissão e renovação de alvarás de localização e funcionamento mesmo na ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). A medida cria a possibilidade de concessão de licenças em caráter precário, desde que sejam cumpridos critérios técnicos e de segurança.

De acordo com o decreto, a falta do AVCB ou do CLCB, por si só, não impede a emissão da Licença Prévia nem a concessão ou renovação do alvará. Para isso, o imóvel precisa possuir Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado e estar em processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, respeitando os prazos previstos na legislação vigente.

A norma determina que a liberação do alvará só poderá ocorrer quando não houver risco iminente à vida, à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Além disso, o responsável pelo imóvel deve apresentar documentação técnica, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de eventual documento de prorrogação de prazo emitido pelo Corpo de Bombeiros, quando aplicável.

As licenças concedidas nessas condições terão caráter temporário. O prazo mínimo estipulado é de 60 dias para a correção das irregularidades apontadas, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal e análise técnica. Caso o responsável não regularize a situação dentro do prazo ou deixe de apresentar o AVCB definitivo, o alvará poderá ser revogado, com aplicação de sanções administrativas e comunicação ao Corpo de Bombeiros.

O decreto também estabelece exceções. A flexibilização não se aplica a edificações classificadas como de alto risco ou destinadas à reunião de público, como igrejas, casas de shows, cinemas, estádios e locais para grandes eventos, que continuam obrigadas a apresentar o AVCB válido antes da liberação do alvará.

Mesmo nos casos em que o alvará provisório é permitido, o imóvel deve atender a exigências mínimas de segurança, como rotas de fuga operacionais, acesso para equipes de socorro, sinalização adequada, acessibilidade e uso de materiais conforme as normas técnicas vigentes.

Principais regras para emissão de alvará sem AVCB em Divinópolis

Item Exigência
AVCB ou CLCB Pode estar ausente temporariamente
Projeto de Segurança (PSCIP) Obrigatório e aprovado
Situação junto aos Bombeiros Em processo de regularização
Risco à vida ou patrimônio Não pode haver risco iminente
ART ou RRT Obrigatória
Prazo do alvará Mínimo de 60 dias
Prorrogação Possível mediante solicitação
Não regularização Revogação do alvará e sanções
Locais de grande público Não se enquadram na regra

Com a publicação do decreto, Divinópolis passa a adotar um modelo intermediário para liberação de alvarás, buscando conciliar a continuidade das atividades econômicas com a exigência de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico, sem abrir exceções para imóveis considerados de maior risco.

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