
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, em primeira instância, Eliandro Bastos, de 36 anos, acusado de matar o empresário Kerli Fabrício durante uma confraternização de fim de ano em dezembro de 2024, em Cláudio, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi proferida em setembro, mas permanece sob sigilo, e o caso segue aguardando análise em segunda instância após recurso da família da vítima.
Segundo a defesa, a absolvição ocorreu após a análise das provas reunidas ao longo da investigação. O advogado de Eliandro afirmou que tanto o Ministério Público quanto a defesa se manifestaram pela absolvição, sustentando a tese de legítima defesa. Ele frisou ainda que o teor da sentença não pode ser divulgado devido ao segredo de Justiça, mas acredita que o entendimento será mantido no julgamento recursal.
A família de Kerli discorda da decisão e já recorreu. Segundo o advogado que representa os parentes, a expectativa é de que o Tribunal reveja o caso. Em respeito ao sigilo processual, novas manifestações serão feitas apenas nos autos.
O crime ocorreu em 21 de dezembro de 2024, durante uma confraternização da empresa onde os dois trabalhavam. De acordo com a Polícia Militar, Kerli teria informado ao funcionário que ele seria demitido, o que gerou revolta em Eliandro. Ele quebrou no chão uma garrafa de vinho recebida como presente e foi advertido pelo empresário, que teria impedido sua saída e exigido que ele limpasse o local.
A defesa sustenta que Eliandro se sentiu ameaçado e pegou uma faca que estava no ambiente para se proteger. Na portaria social da empresa, ele atingiu o patrão com três golpes. Kerli foi socorrido, mas morreu no Pronto Atendimento Municipal. A Polícia Civil indiciou Eliandro por homicídio qualificado por motivo fútil, mas o Judiciário entendeu posteriormente que ele teria agido para se defender.
Depois do crime, Eliandro deixou o local, pediu ao irmão que acionasse a polícia e se entregou em seguida. Ele permaneceu preso até janeiro deste ano, quando a Justiça revogou a prisão preventiva após parecer favorável do Ministério Público.
Com o processo sob segredo de Justiça, os detalhes da decisão não podem ser divulgados. O caso agora segue para análise na segunda instância do TJMG, responsável por confirmar ou reformar a sentença de absolvição.

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