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Justiça barra cassação contra vice-prefeito de Itaúna e suspende comissão processante

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira (16), o processo político-administrativo que poderia resultar na cassação do mandato do vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Neto. A decisão atinge diretamente atos da Câmara Municipal de Itaúna e determina a paralisação imediata da Comissão Processante nº 002/2025.

O juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível, concedeu liminar em mandado de segurança e concluiu que a Câmara adotou base legal inadequada ao instaurar o procedimento. Segundo o magistrado, o Decreto-Lei nº 201/1967, utilizado como fundamento para a cassação, não se aplica automaticamente ao vice-prefeito quando ele não exerce, ainda que temporariamente, a chefia do Poder Executivo.

Denúncia e contexto político

A denúncia foi aceita pela Câmara por maioria de votos em outubro deste ano e apontava suposto abandono de cargo por parte do vice-prefeito. O documento também citava desdobramentos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal.

A investigação apura um esquema de corrupção e fraudes em licenciamentos ambientais ligados ao setor de mineração, com movimentação estimada em R$ 1,5 bilhão. Hidelbrando Canabrava Neto figura entre os investigados na operação.

Decreto-Lei não se aplica ao vice-prefeito

Na decisão, o juiz foi direto ao afirmar que os dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967 são inaplicáveis ao caso. Conforme o entendimento judicial, o vice-prefeito só se submete ao mesmo regime jurídico do prefeito quando o substitui ou sucede, o que não ocorreu na situação analisada.

O magistrado destacou que instaurar processo político-administrativo com base nesse decreto, nessas condições, viola o princípio da legalidade estrita e o devido processo legal, o que compromete a validade do procedimento desde a sua origem.

Risco de dano e suspensão imediata

Além disso, a decisão reconheceu risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a continuidade do processo. Para o juiz, não seria razoável obrigar o vice-prefeito a apresentar defesa e mobilizar a estrutura administrativa sem respaldo jurídico adequado.

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