A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, após um episódio de má-conduta ocorrido na sede da empresa onde ele trabalhava. A decisão foi tomada pelos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que consideraram grave o comportamento do trabalhador durante uma discussão com o gerente operacional.
De acordo com os autos do processo, o funcionário se envolveu em um desentendimento com o superior hierárquico dentro das dependências da empresa. Durante a discussão, ele abaixou a calça, exibindo os órgãos genitais e as nádegas diante do gerente e de outra funcionária que estava no local.
Além do gesto considerado ofensivo, o trabalhador também teria feito ameaças e, ao deixar o local, chutou um veículo da empresa estacionado na área externa, causando um amassado no para-lama.
A empresa relatou que o episódio ocorreu após uma sequência de faltas ao trabalho registradas logo após o período de réveillon de 2023 para 2024. Segundo a empregadora, o coletor teria faltado por cinco dias consecutivos sem apresentar justificativa ou atestado médico que comprovasse eventual problema de saúde.
Ao retornar às atividades, o funcionário afirmou estar com uma suposta doença ocupacional e solicitou que fosse dispensado das funções. A empresa informou que encaminhou o trabalhador para avaliação com um dermatologista, mas ele não compareceu à consulta.
Ainda conforme a empresa, o trabalhador continuou insistindo para que fosse dispensado. A direção, no entanto, informou que não havia motivo para a rescisão do contrato naquele momento e que, caso quisesse interromper a prestação de serviços, o próprio empregado poderia pedir demissão.
Segundo o relato apresentado no processo, no dia 14 de fevereiro de 2024 o trabalhador chegou exaltado à sede da empresa exigindo novamente a dispensa. Diante da negativa da gerência, ocorreu o episódio que resultou na demissão por justa causa.
Para comprovar os fatos, a empresa anexou ao processo boletim de ocorrência registrado junto à autoridade policial, além de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter presenciado a situação. Também foram apresentados vídeos que mostram o momento em que o trabalhador chuta o veículo da empresa e imagens em que ele entra em uma sala do escritório e faz o movimento de abaixar as calças.
O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Itaúna, que negou o pedido do trabalhador para reverter a demissão por justa causa. Inconformado com a decisão, ele apresentou recurso.
No recurso, o ex-empregado alegou que não teria sido observada a gradação das penalidades disciplinares antes da aplicação da justa causa.
A empresa, por sua vez, manteve os argumentos apresentados na defesa e afirmou que o trabalhador praticou atos considerados graves, incluindo desrespeito ao superior hierárquico, ameaças e danos ao patrimônio da empresa.
O processo foi analisado pelo juiz convocado Marcelo Ribeiro, relator do caso no TRT-MG. Segundo o magistrado, a aplicação da justa causa exige prova consistente da falta cometida e da quebra de confiança na relação de trabalho.
Na avaliação do relator, a empresa apresentou provas suficientes para demonstrar a conduta do trabalhador, incluindo depoimentos, boletim de ocorrência e registros em vídeo.
O magistrado destacou ainda que foram observados princípios importantes na aplicação da penalidade, como a proporcionalidade, a imediatidade — quando a punição é aplicada logo após a falta — e a gradação das penalidades.
Diante das provas apresentadas no processo, a Oitava Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença de primeira instância e negar o pedido de reversão da justa causa.
Segundo a decisão, a gravidade da conduta tornou insustentável a continuidade do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa.
O processo não teve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi arquivado definitivamente.
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