
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu a descriminalização do porte de pequena quantidade de cocaína para consumo próprio durante julgamento realizado na Corte. A manifestação ocorreu no Recurso Extraordinário 1.549.241, que analisa o caso de uma mulher processada por tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul.
No processo, a acusada foi flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Ao apresentar seu voto, o ministro afirmou que a quantidade apreendida não possui ofensividade suficiente para justificar a atuação do Direito Penal.
Segundo Gilmar Mendes, a conduta analisada não apresenta risco concreto de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal. Ele sustentou que a intervenção criminal deve ocorrer apenas quando houver lesão ou ameaça relevante, o que, em seu entendimento, não se verifica no caso de pequena quantidade destinada ao uso pessoal.
O julgamento discute a correta aplicação da Lei de Drogas e a diferenciação entre usuário e traficante. A definição de critérios objetivos para distinguir porte para consumo próprio de tráfico é um dos pontos centrais da análise do Supremo Tribunal Federal.
Durante o voto, o ministro destacou que o sistema penal não deve ser acionado quando a ofensividade da conduta é considerada mínima. O entendimento reforça o debate sobre o papel do Estado no tratamento de situações relacionadas ao consumo de drogas, especialmente quando envolvem quantidades reduzidas.
O julgamento ainda não foi concluído. Após a apresentação do voto, houve pedido de vista, o que suspendeu temporariamente a análise do caso. A decisão final dependerá do posicionamento dos demais ministros da Corte.
Enquanto o processo não é finalizado, permanecem em vigor as regras previstas na legislação atual. O resultado poderá estabelecer parâmetros sobre a aplicação do Direito Penal em casos envolvendo pequenas quantidades de cocaína.
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