
O fim do ano pode ser leve, desde que os adultos cuidem da organização para que os filhos possam apenas viver a infância.
Por Sara Samira Silva de Oliveira, advogada.
O fim do ano não traz apenas luzes, ceias e abraços apressados. Para muitas famílias separadas, ele também traz uma pergunta que reaparece todos os anos: com quem a criança vai passar o Natal? E o Ano Novo? E as férias?
Quando não existe acordo escrito, essas perguntas costumam virar discussões, mágoas e correria de última hora. Quem sofre é sempre a criança.
O ponto central é compreender que o fim do ano não precisa se transformar em disputa. Natal, Ano Novo e férias não são prêmios nem moeda de troca. São períodos de convivência e construção de memória afetiva e, por isso, precisam ser organizados com calma, antecedência e respeito.
Em famílias separadas, o ideal é que tudo esteja previsto em acordo ou sentença judicial: como será o revezamento dos feriados, quem busca e quem entrega a criança, horários, dias, rotas de viagem, telefone para contato e qualquer outro detalhe que traga segurança ao menor. Quando essas informações estão claras no papel, o fim do ano se torna previsível.
Quando o acordo não existe, cada dezembro vira um novo campo minado.
É nesse cenário que o diálogo assume um papel essencial. Não é preciso manter amizade para conversar, mas é necessário agir com responsabilidade. A criança não deve carregar o estresse dos adultos. Enquanto os pais discutem quem “fica” com o filho, ela apenas deseja participar das celebrações, abrir presentes, conviver com a família materna e paterna e sentir-se amada por todos. Esse é o espírito do Natal, e ele não combina com disputa.
Uma forma simples e bastante utilizada é o revezamento anual: em um ano, a criança passa o Natal com um dos pais e o Ano Novo com o outro; no ano seguinte, a ordem se inverte. Outra possibilidade é dividir os dias 24 e 25, quando as famílias moram próximas e essa divisão não gera desgaste ou deslocamentos cansativos. O mais importante não é a forma adotada, mas o fato de a criança estar no centro da decisão.
Em relação às férias escolares, aplica-se a mesma lógica: organização e previsibilidade. Geralmente, os períodos são divididos de forma igual ou proporcional, sempre respeitando a rotina da criança, viagens previamente planejadas e datas importantes para cada família. Não existe fórmula pronta, mas existe uma regra que costuma funcionar: o arranjo que protege a criança tende a ser o mais equilibrado.
É comum que, próximo ao fim do ano, um dos pais queira viajar, visitar parentes distantes ou passar um período maior com o filho. Tudo isso é legítimo, desde que não seja imposto. Em regra, qualquer viagem deve ser comunicada ao outro responsável, com informações sobre locais, datas e contatos. Trata-se de uma medida de cuidado, não de controle.
Também é importante lembrar que datas comemorativas não anulam a convivência regular. Mesmo que a criança passe o Natal com um dos pais, o outro mantém seu período habitual antes ou depois. O feriado não rompe o vínculo, apenas o organiza.
Quando o diálogo é difícil, quando ainda existem ressentimentos da separação ou quando um dos pais insiste em negociar a presença da criança como se fosse uma concessão, a formalização no Judiciário pode trazer tranquilidade. Uma decisão clara evita mudanças repentinas, reduz conflitos e impede que a criança testemunhe discussões desnecessárias.
Não se trata de judicializar tudo, mas de garantir que a infância não se torne refém do conflito dos adultos.
O fim do ano possui forte valor simbólico. Para as crianças, ele representa lembranças que permanecem por toda a vida. Por isso, cada atitude dos pais importa. Quando os adultos conseguem lidar com as festas com maturidade, reorganizando, cedendo, explicando e combinando, a criança sente segurança. Ela não se percebe dividida, não se sente obrigada a escolher lados e pode viver o Natal pelo que ele realmente é: um momento de afeto, união e descanso emocional.
No fim, vale lembrar que o adulto negocia, mas a criança sente. Quando a decisão coloca a criança no centro, tudo se ajusta. O Natal deixa de ser motivo de tensão, o Ano Novo chega com mais serenidade e as férias se transformam em tempo de vínculo, não de disputa.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). A legislação e o entendimento dos tribunais podem variar conforme o contexto e eventuais evoluções normativas.
O post Natal e Ano Novo sem briga: como organizar datas comemorativas e férias de forma justa para as crianças apareceu primeiro em Portal G37 – Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais.