A Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu, na última terça-feira (27), um processo administrativo disciplinar (PAD) sumário contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por faltas injustificadas ao serviço público. O procedimento pode resultar na perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, função à qual o parlamentar está vinculado em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.
Segundo informações apuradas, a medida foi adotada após Eduardo Bolsonaro não se apresentar para reassumir o posto na corporação, mesmo depois de ato administrativo formal determinando seu retorno. A ausência reiterada passou a ser tratada internamente como possível abandono de cargo, infração grave prevista no regime disciplinar do funcionalismo público federal.
Processo é sumário e pode levar à demissão
O procedimento instaurado pela PF segue o rito sumário, aplicado quando há indícios claros de infração funcional, como faltas prolongadas e sem justificativa aceita pela administração. Nesse modelo, os prazos são reduzidos, e a penalidade máxima pode ser aplicada com maior celeridade, caso a irregularidade seja confirmada.
No caso de servidores federais, a demissão por abandono de cargo pode ocorrer quando há ausência injustificada por período prolongado, independentemente de o servidor exercer atividade política paralela.
Fim do mandato reacendeu impasse funcional
Eduardo Bolsonaro ocupava o cargo de escrivão da Polícia Federal antes de assumir o mandato de deputado federal. Durante o período no Congresso, ele permaneceu afastado da função, como prevê a legislação.
No entanto, após deixar o mandato parlamentar, a PF determinou o retorno imediato às atividades, o que não ocorreu. Desde então, a corporação passou a contabilizar faltas consideradas injustificadas, o que motivou a abertura do processo disciplinar.
Permanência no exterior pesa na apuração
Outro ponto considerado pela Corregedoria é o fato de Eduardo Bolsonaro residir atualmente fora do Brasil, mais especificamente nos Estados Unidos. Em declarações públicas, ele afirmou que não retornaria ao país, alegando perseguição política, argumento que, até o momento, não foi aceito administrativamente para justificar a ausência no cargo público.
A legislação que rege o funcionalismo federal exige ato formal de afastamento ou licença, o que não consta nos registros funcionais do servidor no período analisado pela PF.
Defesa pode apresentar justificativas
Com a abertura do PAD, Eduardo Bolsonaro será formalmente notificado e poderá apresentar defesa administrativa, documentos e justificativas dentro do prazo legal. A Corregedoria, por sua vez, avaliará se as ausências configuram infração disciplinar passível de demissão.
Caso a penalidade máxima seja aplicada, ele perderá definitivamente o cargo de escrivão da Polícia Federal, encerrando o vínculo com a corporação.
Caso expõe debate sobre dever funcional
O episódio reacende o debate sobre o dever de servidores públicos que exercem mandatos políticos e a obrigatoriedade de retorno às funções de origem após o fim do afastamento legal.
Internamente, a Polícia Federal trata o caso como técnico e administrativo, sem relação com disputas partidárias, reforçando que o procedimento segue critérios objetivos previstos em lei.
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