O Portal de Negócios e Notícias da cidade de Leandro Ferreira - MG

O Portal de Negócios e Notícias
da cidade de Leandro Ferreira - MG

Prefeitura de Divinópolis impõe férias-prêmio compulsórias a 42 servidores e sindicato anuncia ação judicial

A publicação da Portaria nº 32/2026 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Divinópolis determinando a concessão de férias-prêmio compulsórias a 42 servidores municipais desencadeou uma forte reação no funcionalismo público da cidade. A medida, que entrou em vigor no dia 10 de fevereiro, foi justificada oficialmente pela necessidade de racionalização, planejamento e melhor organização do quadro de pessoal, além da garantia da continuidade dos serviços públicos. No entanto, a ausência de comunicação prévia aos servidores atingidos e o caráter obrigatório do afastamento passaram a ser questionados pelo sindicato da categoria, que anunciou a impetração de mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria.

Segundo o texto oficial, o gozo das férias-prêmio foi definido conforme cronograma elaborado por cada secretaria municipal, a partir de levantamento técnico detalhado e alinhamento com as áreas administrativas. A Prefeitura sustenta que a medida observa rigorosamente o Estatuto dos Servidores Municipais e contempla apenas profissionais que já possuem direito adquirido ao benefício, por terem completado os períodos aquisitivos exigidos. Ainda conforme a administração, a iniciativa integra um programa permanente de organização da política de gestão de pessoas, com foco na redução do passivo acumulado ao longo dos anos e no fortalecimento do planejamento de médio e longo prazo.

Entre os 42 servidores incluídos na portaria, 17 pertencem à Secretaria Municipal de Educação e 11 à Secretaria Municipal de Saúde, áreas consideradas sensíveis dentro da estrutura administrativa. Os demais 14 estão distribuídos em outras pastas. A concentração de servidores em setores estratégicos também alimentou questionamentos sobre os critérios adotados e o impacto prático na rotina dos serviços públicos. A administração afirma que a liberação foi planejada para não comprometer o atendimento à população, garantindo escalas e substituições adequadas.

A licença-prêmio, prevista no artigo 146 do Estatuto dos Servidores, assegura ao trabalhador três meses de afastamento a cada cinco anos de efetivo exercício. A legislação também prevê a possibilidade de conversão do período em pecúnia, desde que haja manifestação do próprio servidor. É justamente nesse ponto que reside uma das principais críticas do sindicato. A entidade argumenta que a lei não autoriza a concessão do benefício de forma compulsória pela administração e que o afastamento sem solicitação do servidor pode comprometer planejamentos financeiros, especialmente daqueles que contavam com a conversão do período em pagamento no momento da aposentadoria.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste, Marco Aurélio Gomes, afirmou que a entidade foi procurada por servidores que alegam ter sido surpreendidos com a medida. Segundo ele, muitos não haviam solicitado férias-prêmio e não foram comunicados previamente sobre o afastamento. O sindicato entende que houve violação de direito líquido e certo e sustenta que o ato administrativo extrapola os limites do poder de gestão. O mandado de segurança, com pedido de liminar, deverá ser protocolado na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, buscando suspender imediatamente os efeitos da portaria.

A Prefeitura, por sua vez, reafirma que atua dentro dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal. Em nota, a Diretoria de Recursos Humanos declarou que a fruição da licença-prêmio é um direito do servidor, mas também um instrumento de gestão que deve ser administrado de forma responsável para evitar acúmulo excessivo de passivos. A administração também destacou que cada caso foi analisado individualmente, levando em consideração as condições operacionais das unidades e a continuidade do serviço público.

O impasse agora se desloca para o campo jurídico. Caberá ao Poder Judiciário avaliar se a concessão compulsória das férias-prêmio encontra respaldo na legislação municipal e se o ato administrativo respeitou os princípios constitucionais que regem a administração pública. Enquanto isso, a portaria permanece válida, e os servidores atingidos seguem afastados conforme o cronograma estabelecido.

O episódio reacende um debate recorrente no serviço público municipal sobre a gestão de benefícios acumulados, a transparência nas decisões administrativas e o equilíbrio entre direitos individuais e interesse coletivo. O desfecho judicial poderá estabelecer parâmetros importantes para futuras decisões envolvendo licenças-prêmio e outros direitos funcionais no município.

O post Prefeitura de Divinópolis impõe férias-prêmio compulsórias a 42 servidores e sindicato anuncia ação judicial apareceu primeiro em Portal G37 – Notícias de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima