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Presidente da Câmara de Carmo da Mata é condenado por desviar dinheiro público e ex-presidente por fraudar licitação

A Justiça condenou o atual presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, e um ex-tesoureiro do município pelo crime de peculato. A decisão prevê pena de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois se uniram entre os anos de 2005 e 2012 com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos. O esquema teria envolvido a emissão de notas fiscais referentes à prestação de serviços de segurança desarmada que, segundo as investigações, nunca foram efetivamente realizados para o município de Carmo da Mata.

Conforme o Ministério Público, os valores pagos por esses serviços fictícios teriam sido desviados, caracterizando o crime de peculato, que ocorre quando servidor público se apropria ou desvia bens ou valores da administração pública.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a condenação após julgamento de recurso apresentado pelos réus.

Ainda segundo o MPMG, em 2017 o atual presidente da Câmara exercia o cargo de controlador-geral do município de Carmo da Mata. Na época, ele chegou a ser afastado da função por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, em razão de investigação relacionada a atos de improbidade administrativa.

Em um processo distinto, o Ministério Público também obteve a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata pelo crime de fraude em licitação.

Segundo a denúncia, no final de 2012, enquanto ocupava a presidência da Casa Legislativa, ele teria frustrado o caráter competitivo de um processo licitatório destinado à contratação de serviço de assessoria jurídica para a Câmara Municipal.

De acordo com as investigações, o procedimento teria sido conduzido de forma a favorecer um escritório de advocacia específico.

Pela decisão judicial, o ex-presidente da Câmara foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação em análise recursal, confirmando a prática do crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório com o objetivo de obtenção de vantagem.

Conforme informado pelo Ministério Público, o condenado já se encontra em fase de execução da pena.

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