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Procon de Divinópolis orienta consumidores e comerciantes sobre lei estadual que proíbe exigência de dados pessoais

O Procon de Divinópolis orienta consumidores e comerciantes sobre a Lei Estadual nº 25.684/2026, sancionada em Minas Gerais, que proíbe a exigência de dados pessoais como condição para acesso, atendimento, compra de produtos ou prestação de serviços em estabelecimentos comerciais.

A legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores, coibir práticas abusivas e reforçar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da solicitação indiscriminada de informações como CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e outros dados pessoais no momento da compra ou do atendimento.

De acordo com o Procon de Divinópolis, o fornecimento de dados pessoais só pode ser exigido quando for estritamente necessário para a execução do serviço ou para o cumprimento de obrigação legal. Situações específicas, como emissão de nota fiscal quando exigida por lei, entrega em domicílio, operações de crédito ou cadastro para garantia estendida, são exemplos em que a coleta de dados pode ser justificada.

Fora dessas hipóteses, a exigência de informações pessoais pode ser caracterizada como prática abusiva. O órgão alerta que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar em negativa de venda, restrição de acesso, atendimento diferenciado ou qualquer tipo de constrangimento.

O Procon também reforça que, mesmo quando a coleta for permitida, o estabelecimento deve informar claramente a finalidade do uso dos dados, respeitando os princípios da necessidade, finalidade e transparência, em consonância com a legislação de proteção de dados e os direitos do consumidor.

O que pode e o que não pode, segundo a lei

Situação Coleta de dados é permitida? Observação
Compra em loja física sem nota fiscal obrigatória ❌ Não Dados não podem ser exigidos
Emissão de nota fiscal quando exigida por lei ✅ Sim Apenas os dados necessários
Entrega em domicílio ✅ Sim Dados limitados à entrega
Operações de crédito ou financiamento ✅ Sim Conforme exigência legal
Cadastro para promoções ou programas de fidelidade ❌ Não obrigatório Deve ser opcional
Recusa do consumidor em informar CPF ou telefone ✅ Deve ser aceita Não pode gerar negativa de venda

O Procon de Divinópolis orienta que consumidores que se sentirem lesados ou constrangidos procurem o órgão para registrar reclamação ou obter esclarecimentos. Comerciantes também podem buscar orientação para adequar seus procedimentos à nova legislação e evitar sanções.

O atendimento do Procon de Divinópolis está disponível pelo WhatsApp (37) 3229-6550, pelo e-mail procondivinopolis@gmail.com ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, no Centro.

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