O Procon de Divinópolis orienta consumidores e comerciantes sobre a Lei Estadual nº 25.684/2026, sancionada em Minas Gerais, que proíbe a exigência de dados pessoais como condição para acesso, atendimento, compra de produtos ou prestação de serviços em estabelecimentos comerciais.
A legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores, coibir práticas abusivas e reforçar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da solicitação indiscriminada de informações como CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e outros dados pessoais no momento da compra ou do atendimento.
De acordo com o Procon de Divinópolis, o fornecimento de dados pessoais só pode ser exigido quando for estritamente necessário para a execução do serviço ou para o cumprimento de obrigação legal. Situações específicas, como emissão de nota fiscal quando exigida por lei, entrega em domicílio, operações de crédito ou cadastro para garantia estendida, são exemplos em que a coleta de dados pode ser justificada.
Fora dessas hipóteses, a exigência de informações pessoais pode ser caracterizada como prática abusiva. O órgão alerta que a recusa do consumidor em fornecer dados não pode resultar em negativa de venda, restrição de acesso, atendimento diferenciado ou qualquer tipo de constrangimento.
O Procon também reforça que, mesmo quando a coleta for permitida, o estabelecimento deve informar claramente a finalidade do uso dos dados, respeitando os princípios da necessidade, finalidade e transparência, em consonância com a legislação de proteção de dados e os direitos do consumidor.
O que pode e o que não pode, segundo a lei
| Situação | Coleta de dados é permitida? | Observação |
|---|---|---|
| Compra em loja física sem nota fiscal obrigatória | Não |
Dados não podem ser exigidos |
| Emissão de nota fiscal quando exigida por lei | Sim |
Apenas os dados necessários |
| Entrega em domicílio | Sim |
Dados limitados à entrega |
| Operações de crédito ou financiamento | Sim |
Conforme exigência legal |
| Cadastro para promoções ou programas de fidelidade | Não obrigatório |
Deve ser opcional |
| Recusa do consumidor em informar CPF ou telefone | Deve ser aceita |
Não pode gerar negativa de venda |
O Procon de Divinópolis orienta que consumidores que se sentirem lesados ou constrangidos procurem o órgão para registrar reclamação ou obter esclarecimentos. Comerciantes também podem buscar orientação para adequar seus procedimentos à nova legislação e evitar sanções.
O atendimento do Procon de Divinópolis está disponível pelo WhatsApp (37) 3229-6550, pelo e-mail procondivinopolis@gmail.com ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, no Centro.
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