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Sincomércio divulga “Horário Especial de Natal 2025” para o Comércio Varejista de Divinópolis

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que define o horário especial para o mês de dezembro de 2025, visando atender à demanda das festividades de Natal.

O horário estendido para o comércio varejista (geral, excluindo shoppings, supermercados e hipermercados, que possuem negociações específicas) será adotado a partir da segunda quinzena de dezembro:

•15 a 19 de dezembro (segunda a sexta-feira): o funcionamento será das 09h às 20h.
•20 de dezembro (sábado): o comércio funcionará das 09h às 18h.
•21 de dezembro (domingo): o horário será das 09h às 17h.
•22 e 23 de dezembro (segunda e terça-feira): o comércio volta a funcionar das 09h às 20h.
•24 de dezembro (quarta-feira – Véspera de Natal): o horário se encerra mais cedo, às 19h (09h às 19h).

Não abre

Fica vedado a convocação de funcionários para o trabalho em qualquer hipótese nos feriados de 25 de dezembro e 01 de janeiro de 2026. Além disso, o comércio não abrirá nos dias 07, 14 e 28 de dezembro utilizando-se de mão de obra.
Como compensação pelas horas trabalhadas no domingo, dia 21 de dezembro, os comerciários gozarão de folgas nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Consequentemente, o comércio que adotar o horário especial abrirá nesses dias somente a partir das 12 horas.

Feriado de 08 de dezembro (Segunda-feira)

Para o feriado do dia 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição -, o comércio varejista em geral que adotar o horário especial de Natal funcionará das 9h às 18h. É importante notar que, para trabalhar neste feriado ou em qualquer dia de horário especial, a empresa deve obter o certificado de autorização junto ao Sindicato Patronal, comprovando estar em dia com as contribuições sindicais.

Exceção para Shoppings (Centro Comercial Pátio Divinópolis)

As empresas do comércio varejista estabelecidas no “Centro Comercial Pátio Divinópolis” têm regras específicas para este feriado. Elas estão autorizadas a trabalhar no dia 08 de dezembro, com a jornada de trabalho do empregado limitada a 6 horas (com 15 minutos de intervalo) e sem horas extras. O empregado fará jus a uma gratificação e a uma folga compensatória no prazo de 60 dias.

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