O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (25), após o magistrado acolher recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O caso havia ganhado repercussão na semana anterior, quando decisão colegiada da mesma câmara absolveu o réu sob o entendimento de que existiria vínculo afetivo consensual entre ele e a adolescente. Com a nova decisão, o desembargador negou provimento aos recursos de apelação e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão do homem e da mãe da vítima.
Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão. Ao acolher os embargos de declaração infringentes apresentados pelo Ministério Público, o magistrado restaurou integralmente a sentença condenatória.
Segundo informações confirmadas pelo tribunal, a decisão individual do relator retira o efeito imediato do acórdão anterior da 9ª Câmara Criminal que havia absolvido o acusado. O mandado de prisão já consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A decisão deve ser submetida ao plenário da câmara na próxima semana.
O caso envolve a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o consentimento da vítima e a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime quando a vítima tem menos de 14 anos. A nova decisão restabelece o entendimento da sentença de primeiro grau.
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