
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa ao prefeito de Dores do Indaiá, Alexandro Coelho Ferreira, no valor total de R$ 30 mil, por descumprimento de dispositivos da Constituição Federal relacionados à administração pública. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara realizada na terça-feira (16) e divulgada nesta quarta-feira (17).
Conforme o julgamento, a penalidade foi fixada em R$ 15 mil para cada uma das duas irregularidades consideradas procedentes no processo de Denúncia n.º 1168230. O relator do caso foi o conselheiro Agostinho Patrus, cujo voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá (Sindsemd) e apontou a contratação temporária de professores para os cargos de Professor/a PEB I e Professor/a AEE na educação básica. Segundo o sindicato, as contratações ocorreram de forma habitual e permanente, mesmo com a existência de candidatos aprovados em concurso público válido.
O concurso mencionado no processo é o de número 1/2019, que previa vagas para os mesmos cargos ocupados por servidores temporários. Para o Tribunal, a prática adotada pela administração municipal prejudicou o direito dos aprovados de serem convocados.
No entendimento do relator, as contratações temporárias configuram afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
A decisão também destaca que a utilização de contratos temporários para suprir funções permanentes, quando há concurso público vigente, caracteriza desrespeito à ordem constitucional e aos candidatos aprovados.
Além da multa, o Tribunal de Contas recomendou que o município deixe de realizar contratações temporárias para cargos permanentes sempre que houver concurso público válido com candidatos aprovados para as funções.
O prefeito foi ainda notificado a adotar, no prazo de 120 dias, as medidas necessárias para o preenchimento efetivo dos cargos de Professor/a PEB I e Professor/a AEE atualmente ocupados por servidores temporários.
O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa máxima, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas.
A decisão reforça que contratações temporárias devem ser restritas a situações excepcionais, não podendo substituir o ingresso regular no serviço público por meio de concurso.
O julgamento foi concluído com o acompanhamento integral do voto do relator pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCEMG.
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