A Justiça de Minas Gerais autorizou a soltura da mãe de uma menina de 12 anos vítima de estupro de vulnerável cometido por um homem de 35 anos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
No mesmo julgamento, os desembargadores restabeleceram a condenação do homem acusado de estuprar a criança. Ele deverá permanecer preso.
Os dois haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima foi considerada culpada por omissão, por não agir para impedir ou denunciar o crime.
Posteriormente, uma decisão do próprio tribunal acabou absolvendo os dois réus. Diante disso, o Ministério Público recorreu da decisão e solicitou que o caso fosse reavaliado.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação aplicada na primeira instância. Apesar da confirmação da sentença, os magistrados autorizaram que a mãe da vítima responda ao processo em liberdade enquanto tenta reverter a condenação por meio de novos recursos.
O voto que prevaleceu foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que assumiu a relatoria do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Máuar. Também participaram da decisão os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
Segundo o Tribunal de Justiça, um recurso apresentado pelo Ministério Público havia sido analisado anteriormente de forma individual pelo desembargador Magid Nauef Máuar, quando deveria ter sido julgado pelo colegiado, ou seja, por um grupo de magistrados.
O caso veio à tona em abril de 2024, quando o Ministério Público denunciou o homem de 35 anos e a mãe da menina pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme as investigações, na época a criança morava com o suspeito com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Em depoimento à polícia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina e afirmou que possuía autorização da mãe para o relacionamento.
De acordo com as investigações, o acusado possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
O caso ganhou repercussão nacional após uma decisão anterior que havia absolvido o homem acusado de estuprar a menina. A repercussão levou à abertura de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após a repercussão pública, o próprio desembargador responsável pela decisão revisou o entendimento e reformou o julgamento, restabelecendo a condenação.
No novo despacho, o magistrado afirmou que estava corrigindo erros identificados na decisão anterior e mencionou a repercussão pública do caso entre os elementos considerados na revisão.
O processo tramita sob segredo de Justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para preservar a identidade da vítima.
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