Uma publicação em formato de trend envolvendo o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, e o assessor Tales Barbosa abriu novo embate político e jurídico na cidade. A vereadora Kell Silva denunciou o conteúdo como possível prática racista, ao afirmar que a associação visual entre um homem negro e imagem de gorila reproduz lógica histórica de desumanização. Em resposta pública, Tales assumiu a autoria da ideia, classificou o vídeo como “coisa de internet” e afirmou que não houve intenção de ofender, pedindo que o prefeito fosse retirado da controvérsia.
No vídeo em que sustenta a denúncia, Kell afirma que o episódio ultrapassa humor e ironia, enquadrando o caso no debate sobre “racismo recreativo”, expressão usada para situações em que o preconceito aparece travestido de meme ou piada. A parlamentar também defende que, por envolver agente público, o impacto institucional é maior, porque a mensagem repercute além da esfera pessoal.
Já Tales Barbosa apresentou versão oposta. Disse ser negro, declarou admiração por gorilas, afirmou que sugeriu a trend e que não houve intenção de praticar racismo. Em sua fala, pediu que eventuais representações fossem direcionadas a ele, não ao prefeito, e tratou o conteúdo como postagem de rotina digital.
Do ponto de vista jurídico, a discussão não se encerra com consentimento, amizade ou ausência de reação imediata da pessoa envolvida. A Lei 7.716/1989 define crimes resultantes de preconceito e discriminação, e o artigo 20 pune praticar, induzir ou incitar discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Lei 14.532/2023 endureceu o tratamento penal ao alterar a Lei do Crime Racial e incorporar a injúria racial nesse regime normativo.
Na esfera constitucional, a prática de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. E o STF firmou entendimento de que a injúria racial integra o gênero racismo, com imprescritibilidade, no julgamento do HC 154.248.
Em termos práticos, a análise criminal de um caso como esse depende do conjunto probatório. O que será examinado é o conteúdo objetivo da publicação, o contexto, a mensagem social produzida, o possível dolo de inferiorizar por elemento racial e o alcance da conduta. A alegação de “brincadeira”, “trend” ou “amizade” pode ser apresentada pela defesa, mas não exclui automaticamente a tipicidade penal.
Até o momento, o caso se encontra no campo da denúncia política e da controvérsia pública, com versões opostas sobre o mesmo fato. De um lado, a acusação de reprodução de estereótipo racista. De outro, a tese de ausência de intenção discriminatória e de consentimento entre envolvidos. O desfecho jurídico dependerá de investigação formal, manifestação do Ministério Público, após a vereadora formalizar a denúncia, como prometeu fazer, e eventual apreciação do Judiciário.
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